SóProvas


ID
1421134
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, estão dispensados da demonstração de pertinência temática

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Em regra, não se exige na propositura de uma ADI de pertinência temática, mas os seguintes legitimados estão obrigados a apresentar na propositura da ação:

       1) Governador E e DF

       2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

       3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    adicionalmente, precisarão de advogado na propositura:

       1) Partido político com representação no Congresso Nacional

       2) Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional


    Com isso a única assertiva que não precisa de pertinencia temática na propositura é a letra no termo do Art. 103

    bons estudos

  • Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), em como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD).

  • Legitimados Ativos:art. 103, I a IX

    --> Especiais:art. 103, IV, V e IX – precisam comprovar a pertinência temática.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açãodeclaratória de constitucionalidade: 

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa doDistrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs.:Pertinência temática: relação entre o objeto da ação com o interesse do grupo,povo ou categoria.

    -->  Universais:art. I a III e VI a VIII – não precisam da pertinência temática, ou seja, podemajuizar quantas ações desejar.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açãodeclaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Obs.:Segundo a orientação do STF, o partido político deve ter representação em, pelomenos, uma das casas quando da propositura da ação. A perdasuperveniente da representação política do partido não gera a extinção do feitosem decisão de mérito, ou seja, não atrapalha o regular andamento da ação.

    Obs.:Não há iniciativa popular para a apresentação das ações do controleconcentrado. 


  • 1- O Presidente da República; 


    2- O PGR; 


    3- O CONSELHO FEDERAL da OAB; 


    4- Partido político com representação no CN; 


    5- A Mesa de qualquer das Casas Legislativas;   


    6- A Mesa de Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF; 


    7- O Governador de Estado/DF; 


    8- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;


    OBs. Do número 1 ao 5 são os LEGITIMADOS UNIVERSIAS - estão DISPENSADOS da pertinência tematica. 

    Obs. Do número 6 ao 8 são os LEGITIMADOS ESPECIAIS - PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 




  • SO PARA DEIXAR MAIS FUNDAMENTADO, DENTRO DA TERMINOLOGIA ATUAL:

    LEGITIMADOS ESPECIAIS = LEGITIMADOS TEMÁTICOS

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS = LEGITIMADOS NEUTRAIS....

    NÃO ERRAREMOS POR MERAS TERMONOLOGIAS....

  • Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  


  • Só pra complementar os ótimos comentários abaixo (digo abaixo, pois da postagem desse comentário, os demais ficarão abaixo e não acima, como se apresentam no momento da elaboração deste, e que, por equivoco, muitos assim o denominam), vale lembrar que os únicos legitimados que não possuem capacidade postulatória para ajuizamento da ação, e por isso necessitarão de advogado, são os apontados nos incisos VIII e IX do Art. 103:

    1. Partido político com representação no Congresso Nacional

    2. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    Com isso, as Confederações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional, são as únicos que necessitam, além da demonstração de pertinência temática, que o ajuizamento da ação seja feito por meio de advogado.



  • Para quem tem acesso limitado - Gabarito A

  • Marcos, com o devido respeito, os Governadores dos estados e do Distrito Federal e as messas das assembleias também devem demonstram pertinência temática.

  • A restrição do Governador de Estado/DF e Assembleias Legislativas/Câmara do DF deve-se pela restrição de sua atuação, podendo propor ação somente em questões que dizem respeito ao seu ente federativo. Já a confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional, embora possuindo atuação em todo território nacional, sofrem restrição quanto à matéria que podem impugnar. 

  • RESPOSTA: A
    LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA: Art. 103, CRFB. Segundo a jurisprudência do STF, alguns dos sujeitos, órgãos ou entidades que podem propor ADI são considerados legitimados especiais, ou seja, precisam demonstrar o que de chama de pertinência temática - PT. O STF entende que a PT "se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato" (ADI 1.157-MC, julgada em 1994 e relatada pelo Ministro Celso de Mello).

    Dentre os legitimados do art. 103 da CF, os que precisam demonstrar pertinência temática são: a) Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal; b) Governador do Estado ou do Distrito Federal; c) Confederação Sindical; d) Entidade de Classe de âmbito nacional.

    Os demais sujeitos, órgãos ou entidades do art. 103 da CF são chamados de legitimados neutros ou universais e não precisam demonstrar pertinência temática.


    Fonte: Paulo Lépore
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

    1. Universais: não precisam demonstrar pertinência temática, isto é, interesse na matéria

    • Câmara dos Deputados
    • Senado Federal
    • Presidente da República
    • Procurador-Geral da República
    • Conselho Federal da OAB
    • Partido Político com representação no Congresso Nacional, REPRESENTADOS POR ADVOGADO

    1. Especiais: devem demonstrar pertinência temática, isto é, interesse na matéria

    • Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital
    • Governador
    • Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional, REPRESENTADOS POR ADVOGADO