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Gabarito Letra E
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (IR + IPI), 49% , na seguinte forma:
a) 21,5% ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) 3%, para aplicação em programas de
financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos
destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios,
que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de
cada ano;
e) 1% ao
Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do
mês de julho de cada ano (gabarito)
bons estudos
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artigo , 159 da CF: e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
ALTERAÇÃO RECENTE..ficar ligado!!!
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Ou seja, aumentaram 1% ao FPM, então não são mais quarenta e oito porcento, e sim 49% da arrecadação do IR e do IPI.
E agora além do tradicional 1% devido no primeiro decêndio do mês de dezembro (quando as prefeituras estão quebradas), temos também 1% devido no primeiro decêndio no mês JULHO.
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O rateio dos 49% (24,5% + 21,5% + 3%) da arrecadação líquida IPI + IR:
- Municípios (FPM): 22,5% é depositado todos os meses no 10º dia útil;
1% (da arrecadação liq dos últimos 12 meses) no 10º dia útil de julho;
1% (da arrecadação liq dos últimos 12 meses) no 10º dia útil de dezembro. Assim, na média o FPM recebe 24,5% (22,5% + 1% + 1%) da arrec. liq. IR+IPI
- Estados (FPE): 21,5% é depositado todos os meses no 10º dia útil.
- Fundos de desenvolvimento (Norte, Nordeste e Centro-Oeste): 3% é depositado todos os meses no 10º dia útil
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Importante atentar para o fato de que serão disponibilizados os percentuais de 1% nos meses de JULHO e DEZEMBRO, tendo em vista que é pago nestes meses o 13º salário dos servidores. Assim, NUNCA iremos confundir os meses. abraços
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CF/88 ART.159 I "e".
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por
cento), na seguinte forma:
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do
mês de julho de cada ano.
Portanto, gabarito letra E.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;