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ID
1421146
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), designando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IR + IPI), 49% , na seguinte forma:

    a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;


    d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1%  ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (gabarito)


    bons estudos
  •  artigo , 159 da CF: e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    ALTERAÇÃO RECENTE..ficar ligado!!!
  • Ou seja, aumentaram 1% ao FPM, então não são mais quarenta e oito porcento, e sim 49% da arrecadação do IR e do IPI.

    E agora além do tradicional 1% devido no primeiro decêndio do mês de dezembro (quando as prefeituras estão quebradas), temos também 1% devido no primeiro decêndio no mês JULHO.


  • O rateio dos 49% (24,5% + 21,5% + 3%) da arrecadação líquida IPI + IR: 
    - Municípios (FPM):  22,5% é depositado todos os meses no 10º dia útil;

    1% (da arrecadação liq dos últimos 12 meses) no 10º dia útil de julho;
    1% (da arrecadação liq dos últimos 12 meses) no 10º dia útil de dezembro.  Assim, na média o FPM recebe 24,5% (22,5% + 1% + 1%) da arrec. liq. IR+IPI
    - Estados (FPE):  21,5% é depositado todos os meses no 10º dia útil.

    - Fundos de desenvolvimento (Norte, Nordeste e Centro-Oeste):  3% é depositado todos os meses no 10º dia útil

  • Importante atentar para o fato de que serão disponibilizados os percentuais de 1% nos meses de JULHO e DEZEMBRO, tendo em vista que é pago nestes meses o 13º salário dos servidores. Assim, NUNCA iremos confundir os meses. abraços

  • CF/88 ART.159 I "e".

    I – do produto da arrecadação dos impostos sobre

    renda e proventos de qualquer natureza e sobre

    produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por

    cento), na seguinte forma:


    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos

    Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do

    mês de julho de cada ano.

    Portanto, gabarito letra E.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 159. A União entregará:    

      

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:      

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;