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ID
1426237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Súmula nº 202 do TST

    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


  • Letra A

    Princípio da norma mais favorável:

    Havendo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente de ser ela hierarquicamente superior a outra. 

    Este princípio encontra-se consagrado no art. 620 da CLT, bem como na Súmula nº 202, do TST, vejamos: 

    Art. 620: As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. 

    Súmula nº 202 do TST – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. 

  • Não é o principio da norma mais favoravel que se aplica ao caso e sim da condição mais benéfica.

  • Como o próprio enunciado da questão informa, a solução desta deve pautar-se naquilo que dispõe a Súmula n. 202, do TST. E a presente súmula preconiza, justamente, aquilo que se afirma na LETRA A. Transcreve-se:


    SÚMULA N. 202, DO TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. (grifamos)

    RESPOSTA: A


  • Aplica-se ao caso o Princípio da condição mais benéfica que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, ainda que sobrevenha norma jurídica que determine menor proteção. Aplica-se neste caso a teoria do direito adquirido na qual " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • a) CORRETO - princípio da norma mais benéfica

    b) ERRADO -  Feria o principio da proteção se o trabalhador tiver que receber uma gratificação menor do que o previsto.

    c) ERRADO - Não há cumulação mas a ideia de se aplicar a  norma  mais benéfica.

    d)  ERRADO - Não se pode revogar norma mais benéfica

    e) ERRADO - O acordo coletivo é anulável!

  • Lembrando que com a Reforma Trabalhista

     

    “Art. 620 da CLT.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

  • Coma Reforma Trabalhista, muitas questões ficaram desatualizadas... o QC tem que ver isso.

  • QC estudar questões desatualizadas não dá!

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Gente o que o examinador quer saber é se você conhece a SÚMULA 202 DO TST que AINDA esta vigente. não foi revogada pela REFORMA TRABALHISTA.  

    Súmula nº 202 do TST

    "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."

     

    RESPOSTA LETRA - A

  • Esta questão está desatualizada com a reforma trabalhista de 2017, que inseriu o artigo 611-A, VI, CLT:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - regulamento empresarial;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    De acordo com a reforma, a alternativa correta seria a letra D.

  • O Eldo está certo. O comando da questão pede para responder de acordo com a Súmula 202 do TST. Portanto, não está destaualizada.

     

    Apesar do texto da Reforma, o fato é que não há nenhum posicionamento explícito sobre as súmulas que foram atingidas pela reforma, e, para efeitos de prova (não de vida prática, aí cada juiz vai ter que fundamentar o seu entendimento) o texto vigente é o que vale.

     

    Atentem-se ao COMANDO da questão. Tenho certeza que todos já viram questão que cobra: "de acordo com o entendimento sumulado..." e aí nas alternativas tem uma assertiva de acordo com a CLT, o candidato marca porque de fato a informação está correta, MAS o examinador não quer saber CLT, quer saber entendimento sumulado e por isso o candidato erra....

     

  • Pessoal, apesar da reforma trabalhista, algumas súmulas foram mantidas, a exemplo da Súmula 202 do TST:

    "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."

  • RESOLUÇÃO:

    Apenas a alternativa A está de acordo com o princípio da condição mais benéfica e com a Súmula 202 do TST, que afirma: “Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica”.

    Gabarito: A

  • Nessa questão NÃO se aplicam os arts. 620 (Princípio da Norma mais Favorável) e 611-A da CLT, pois tais dispositivos tratam de CONFLITO ENTRE NORMAS e a questão está tratando de gratificação que anteriormente era oferecida em determinados termos pelo empregador e depois modificados esses termos pelo ACT. Há um conflito entre CONDIÇÕES, então aplica-se o Princípio da Condição Mais Benéfica.