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Resposta: A
Súmula nº 202 do TST GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
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Letra A
Princípio da norma mais favorável:
Havendo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deverá ser
aplicada aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente de ser ela
hierarquicamente superior a outra.
Este princípio encontra-se consagrado no art. 620 da CLT, bem como na
Súmula nº 202, do TST, vejamos:
Art. 620: As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis,
prevalecerão sobre as estipuladas em acordo.
Súmula nº 202 do TST – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao
mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e
outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que
lhe seja mais benéfica.
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Não é o principio da norma mais favoravel que se aplica ao caso e sim da condição mais benéfica.
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Como o próprio enunciado da questão informa, a solução desta deve pautar-se naquilo que dispõe a Súmula n. 202, do TST. E a presente súmula preconiza, justamente, aquilo que se afirma na LETRA A. Transcreve-se:
SÚMULA N. 202, DO TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. (grifamos)
RESPOSTA: A
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Aplica-se ao caso o Princípio da condição mais benéfica que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, ainda que sobrevenha norma jurídica que determine menor proteção. Aplica-se neste caso a teoria do direito adquirido na qual " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
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a) CORRETO - princípio da norma mais benéfica
b) ERRADO - Feria o principio da proteção se o trabalhador tiver que receber uma gratificação menor do que o previsto.
c) ERRADO - Não há cumulação mas a ideia de se aplicar a norma mais benéfica.
d) ERRADO - Não se pode revogar norma mais benéfica
e) ERRADO - O acordo coletivo é anulável!
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Lembrando que com a Reforma Trabalhista:
“Art. 620 da CLT. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."
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Coma Reforma Trabalhista, muitas questões ficaram desatualizadas... o QC tem que ver isso.
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QC estudar questões desatualizadas não dá!
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
Gente o que o examinador quer saber é se você conhece a SÚMULA 202 DO TST que AINDA esta vigente. não foi revogada pela REFORMA TRABALHISTA.
Súmula nº 202 do TST
"GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."
RESPOSTA LETRA - A
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Esta questão está desatualizada com a reforma trabalhista de 2017, que inseriu o artigo 611-A, VI, CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
De acordo com a reforma, a alternativa correta seria a letra D.
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O Eldo está certo. O comando da questão pede para responder de acordo com a Súmula 202 do TST. Portanto, não está destaualizada.
Apesar do texto da Reforma, o fato é que não há nenhum posicionamento explícito sobre as súmulas que foram atingidas pela reforma, e, para efeitos de prova (não de vida prática, aí cada juiz vai ter que fundamentar o seu entendimento) o texto vigente é o que vale.
Atentem-se ao COMANDO da questão. Tenho certeza que todos já viram questão que cobra: "de acordo com o entendimento sumulado..." e aí nas alternativas tem uma assertiva de acordo com a CLT, o candidato marca porque de fato a informação está correta, MAS o examinador não quer saber CLT, quer saber entendimento sumulado e por isso o candidato erra....
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Pessoal, apesar da reforma trabalhista, algumas súmulas foram mantidas, a exemplo da Súmula 202 do TST:
"GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica."
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RESOLUÇÃO:
Apenas a alternativa A está de acordo com o princípio da condição mais benéfica e com a Súmula 202 do TST, que afirma: “Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica”.
Gabarito: A
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Nessa questão NÃO se aplicam os arts. 620 (Princípio da Norma mais Favorável) e 611-A da CLT, pois tais dispositivos tratam de CONFLITO ENTRE NORMAS e a questão está tratando de gratificação que anteriormente era oferecida em determinados termos pelo empregador e depois modificados esses termos pelo ACT. Há um conflito entre CONDIÇÕES, então aplica-se o Princípio da Condição Mais Benéfica.