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De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III- julgamento.
Em que consiste a fase de Inquérito do PAD?
O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.
Fonte: site da GCU
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Errado: d)o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos.
Art. 132. A demissão será aplicada nos
seguintes casos:
II - abandono de cargo;
Art. 142. A
ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às
infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e
destituição de cargo em comissão;
Bons estudos...
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Gente, cuidado! A questão refere-se à lei 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e não à lei 8112./90.
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gabarito B
A) ERRADA - o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade
administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na
conduta do funcionário.
B CERTA ( ARTIGO 29 LEI 9784)
C- ERRADA -
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza
pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o
direito de defesa.
D) ERRADA- LEI 8112- NÃO CONSTA ESSE PRAZO PARA O ABANDONO DE CARGO
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
E) ERRADA- A apuração será do próprio orgão de cada funcionário/servidor
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LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974,
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do CE:
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal,
e cumuláveis as respectivas cominações.
§2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de
sindicância ou de inquérito.
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Art. 176
.....
Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.
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a) Art. 179,
§5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
§7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja
ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.
b) Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
c) Art. 175, § único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
d) Art. 182, § único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
e) Art. 176, § único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração daresponsabilidade caberá ao Governador do Estado.
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GABARITO LETRA B
(ITEM A) errado
Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.
(ITEM B ) CORRETO
Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
(ITEM C ) errado
Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou
especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
(ITEM D ) errado
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção
(ITEM E ) errado
Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia
no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.
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Leidson Silva o Qconcurso responde, não precisamos desse tipo de comentário.
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LETRA B
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: O exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário.
Alternativa B: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
Alternativa C: o ilícito administrativo é punível quando comprovado que o seu resultado foi perturbador do serviço estadual. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
Alternativa D: o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos. São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
Alternativa E: se vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, juntos praticarem ilícito administrativo, a competência para a apuração da responsabilidade será do Ministério Público. Neste caso, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.
Resposta: B
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GABARITO LETRA B
(ITEM A) errado
Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.
(ITEM B ) CORRETO
Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
(ITEM C ) errado
Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou
especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
(ITEM D ) errado
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção
(ITEM E ) errado
Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia
no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.
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A apuração da responsabilidade funcional será feita através de
- sindicância
- inquérito (administrativo)
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B - Correta
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.