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ID
1428046
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei n o 9.826/74, em relação ao regime disciplinar, pode-se afirmar como correto que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III- julgamento.

    Em que consiste a fase de Inquérito do PAD? 

    O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.

    Fonte: site da GCU 

  • Errado: d)o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      II - abandono de cargo;

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    Bons estudos...

  • Gente, cuidado! A questão refere-se à lei 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e não à lei 8112./90.

  • gabarito B

    A) ERRADA - o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. 

    B CERTA ( ARTIGO 29 LEI 9784)

    C- ERRADA -   Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    D) ERRADA- LEI 8112- NÃO CONSTA ESSE PRAZO PARA O ABANDONO DE CARGO

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    E) ERRADA- A apuração será do próprio orgão de cada funcionário/servidor


     


  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do CE:

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.  

    §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

  • Art. 176

    .....

    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • a) Art. 179,

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja

    ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.


    b) Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
     

    c) Art. 175, § único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
     

    d) Art. 182, § único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
     

    e) Art. 176, § único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração daresponsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • GABARITO LETRA B 

    (ITEM A) errado 

    Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

     

    (ITEM B ) CORRETO

    Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

     

    (ITEM C ) errado

      Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou
    especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

     

    (ITEM D ) errado

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção

     

    (ITEM E ) errado

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia
    no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.


     

  • Leidson Silva o Qconcurso responde, não precisamos desse tipo de comentário.

  • LETRA B

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário.

    Alternativa B: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    Alternativa C: o ilícito administrativo é punível quando comprovado que o seu resultado foi perturbador do serviço estadual. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

    Alternativa D: o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos. São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    Alternativa E: se vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, juntos praticarem ilícito administrativo, a competência para a apuração da responsabilidade será do Ministério Público. Neste caso, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B 

    (ITEM A) errado 

    Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

     

    (ITEM B ) CORRETO

    Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

     

    (ITEM C ) errado

     Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou

    especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

     

    (ITEM D ) errado

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção

     

    (ITEM E ) errado

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia

    no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • A apuração da responsabilidade funcional será feita através de

    • sindicância
    • inquérito (administrativo)
  • B - Correta

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.