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ID
1428064
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • o código penal brasileiro adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

  • a) (Correta)

    b) (Errada) - Para haver crime é necessário nexo causal. O conduta do agente deve ter relação com o resultado. c) (Errada) - Para haver crime é necessária conduta típica. Não basta a intenção.d) (Errada) - Para haver crime é necessário resultado, seja ele tentado, doloso ou culposo.e) (Errada) - Para haver crime é necessária tipicidade. Não basta apenas a ação ou a omissão, ela precisa estar prevista no Código Penal.
  • TEORIAS PARA EXPLICAR O NEXO CAUSAL: QUAL FOI A CAUSA DO RESULTADO DO CRIME MATERIAL

    I) Teoria da causalidade adequada → busca-se a causa que seja mais adequada; só há 1 (uma) causa adequada ao resultado.

    II) Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Teoria da Conditio Sine Qua Non → considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado (naturalístico) não teria ocorrido;

    - Se analisa todos os fatos antecedentes que tenham relação de causa e efeito com aquele resultado;

    - Processo de Eliminação Hipotética de Thyrén → mentalmente, suprime-se o fato anterior; se o resultado alterar, significa que aquele fato é causa; de outro giro, se o resultado não se alterar, significa que aquele fato não é causa.  

    Essa Teoria sofreu críticas porque haveria uma retroatividade infinita;

     Então, estudos posteriores definiram que a regressão estará interrompida quando não mais existir dolo / culpa por parte do agente.

    -A causa do resultado criminoso é sempre a conduta do agente. Eventos da natureza, ações de animais, etc não são condutas criminosas.

    Essa foi a conduta adotada pelo CP – artigo 13. 

    Fonte: Curso Forum - Professor Gabriel Habib

  • Lembremos que as causas anteriores que possuam relação com o resultado delituoso também são causas do crime, porém , só serão punidas, as que tiverem sido praticadas ao menos culposamente e desde que haja previsão legal, haja vista sermos regidos pela CONDITIO SINE QUA NON ou teoria dos antecedentes causais.

  • Gabarito letra "A". Segundo Rogério Greco (2012): "O nexo causal, ou relação de causalidade, e o elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido."

  • Também chamado de teoria da Conditio Sine Quanon

  • TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL


    Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. (CONDITIO SINE QUA NON)  É o que se extrai do art.
    13 , caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria
    ocorrido”.


    Causa, pois, é todo o comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo
    concorreu para a produção do resultado naturalístico.  Basta que tenha contribuído para o resultado material, na forma e quando ocorreu.
    Não há diferença entre causa, condição (fator que autoriza à causa a produção de seu efeito) ou ocasião (circunstância acidental que estimula favoravelmente a produção da causa).

     

    E, para se constatar se algum acontecimento insere-se ou não no conceito de causa, emprega-se o
    “processo hipotético de eliminação”, desenvolvido em 1894 pelo sueco Thyrén. Suprime-se
    mentalmente determinado fato que compõe o histórico do crime: se desaparecer o resultado
    naturalístico, é porque era também sua causa; todavia, se com a sua eliminação permanecer íntegro o
    resultado material, não se pode falar que aquele acontecimento atuou como sua causa.

     

    EXEMPLO:    Suponha-se que “A” tenha matado “B”. A conduta típica do homicídio possui uma série de fatos,
    alguns antecedentes, dentre os quais podemos sugerir os seguintes: 1.º) a produção do revólver pela
    indústria; 2.º) aquisição da arma pelo comerciante; 3.º) compra do revólver pelo agente; 4.º)
    refeição tomada pelo homicida; 5.º) emboscada; 6.º) disparo de projéteis na vítima; 7.º) resultado
    morte. Dentro dessa cadeia de fatos, excluindo-se os fatos sob nos números 1.º a 3.º, 5.º e 6.º, o
    resultado não teria ocorrido. Logo, são considerados causa. Excluindo-se o fato sob o número 4.º
    (refeição), ainda assim o evento teria acontecido. Logo, a refeição tomada pelo sujeito não é
    considerada causa

     

    Contra essa teoria foram endereçadas algumas críticas. A principal delas consistiria na
    circunstância de ser uma teoria cega, porque possibilitaria a regressão ao infinito (regressus ad infinitum).
    Como causa é todo acontecimento que de qualquer modo contribui para o resultado, poderia
    operar-se o retorno ao início dos tempos. “A” matou “B”. Consequentemente, poderiam ser seus pais
    responsabilizados, pois sem a concepção do filho a vítima não teria morrido. E assim
    sucessivamente, até o primeiro dos seus antepassados.

     

    A título ilustrativo, a venda lícita de uma arma de fogo, por si só, não ingressa no nexo causal de
    um homicídio com ela praticado. Entretanto, se o vendedor sabia da intenção do comprador e,
    desejando a morte do ofendido, facilitou de qualquer modo a alienação do produto, sua conduta será considerada causa do crime posteriormente cometido.

     

    Excepcionalmente, o Código Penal adota, no § 1.º do art. 13, a teoria da causalidade
    adequada.
     Em síntese, o art. 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos
    antecedentes (caput, in fine) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§ 1.º), o que
    nos remete ao estudo das concausas.

     

  • GABARITO - ALTERNATIVA A

     

    Código Penal

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Mirabete: Crime culposo é a conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que com sua devida atenção pode ser evitado.

     

    OBS:

    --> Não se admite a compensação de culpas;

    --> Não se admite culpa presumida;

    --> Crime culposo NÃO admite TENTATIVA;

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

    Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime

     a) a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     b) a ação ou omissão praticada pelo autor, independentemente da sua relação com o resultado.

     c) exclusivamente a ação ou omissão que mais se relaciona com a intenção do autor.

     d) a ação ou omissão praticada pelo autor, independentemente de qualquer causa superveniente.

     e) exclusivamente a ação ou omissão que mais contribui para o resultado.

     

    GABARITO (A)

  • letra de lei, a cara da vunesp.

  • Pois não é, Maria G.

  • A conceito de causa do crime encontra-se definida na segunda parte do artigo 13 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "(...). Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o conceito de causa é "toda ação ou omissão que é indispensável para a configuração do resultado concreto, por menor que seja o grau de contribuição. Não há qualquer diferença entre causa, condição (aquilo que permite à causa produzir o seu efeito) e ocasião (circunstância acidental que favorece a produção da causa), para fins de aplicação da relação de causalidade. Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se se utilizar o critério do juízo hipotético de eliminação, ou seja, abstrai-se determinado fato contexto, e, se ainda assim, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado." A alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO A


    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Considera−se causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nos termos do art. 13 do CP, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Gabarito letra A

    Letra de lei: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Bizu

    FATO TÍPICO > ELEMENTOS

    Conduta - Nexo de causalidade - Resultado - Tipicidade

    = CONDUTA (AÇÃO - OMISSÃO - MISTA)

    > CONDUTA HUMANA é a ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade.

  • Por eliminação: palavras como EXCLUSIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE, via de regra, tornam a alternativa incorreta. Mas isso é só uma ajudinha, pra quem fica na dúvida entre duas.

    "Não adianta olhar pra o céu com muita fé e pouca luta."

  • Assertiva A

    a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Adota como regra: a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou condictio sine qua non.

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Adota como exceção: a teoria da causalidade adequada

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • Resolução: a questão nos indaga acerca do texto legal expresso no artigo 13 do Código Penal, que retrata a figura da teoria da conditio sine qua non (condição sem a qual), que considera como causa, toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Gabarito: Letra A. 

  • A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Teoria da equivalência dos antecedentes causais

  • 13 , caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria

    ocorrido”.

  • Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • PC-PR 2021

  • FATO TÍPICO é quando uma conduta gera um resultado, e o que liga essas duas partes é o NEXO CAUSAL.

    O resultado é dividido em: NATURALÍSTICO e JURÍDICO:

    1 - NATURALÍSTICO: provoca alteração do mundo exterior, por exemplo o homicídio - uma vida deixa de existir

    roubo - um bem deixa de estar com seu referido dono;

    2 -JURÍDICO: Lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS

    causalidade simples ou "conditio sine qua non" considerando causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido.

    CRIMES DE MERA CONDUTA

    Não criam resultados no mundo exterior

    Ex: posse de arma de fogo, ester crime é de mera conduta pois não modifica nada no mundo exterior.

  • Causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • GABARITO A

    Considera-se causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nos termos do art. 13 do CP, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

  • Letra de lei, que lê lei seca consegue acertar a maioria das questões.

    RESPOSTA: parte final do artigo 13, do CPB.

  • 3.1) O QUE É CAUSA

    ⇒ É toda ação ou omissão, realizada com dolo ou culpa, que se fosse suprimida mentalmente o resultado não teria acontecido.

  • Artigo 13 segunda parte: Considera ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    OBS:

    1) adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da "condictio sine qua non".

    2) Utiliza-se o método de eliminação hipotética de Thyrén (elimina-se a causa e se assim o resultado desaparecer, há nexo de causalidade).

    3) Para não haver regresso ao infinito (exemplo: punir a genitora do agente por tê-lo concebido) faz-se a análise do elemento subjetivo (dolo) do agente.

    4) A doutrina criou a teoria da imputação objetiva para auxiliar quanto à análise do nexo causal nos crimes materiais (criação/incremento do risco, proibição do risco e risco realizado no resultado abrangido pela norma)

    Apenas para complementar:

    O art. 13, §1º do CP adota a teoria da causalidade adequada: " A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

    Exemplo 01: O agente, com dolo de causar lesão corporal, desfere um soco na vítima, que ao ser socorrida vem a falecer em decorrência de um acidente de trânsito (como não é desdobramento causal adequado a morte de trânsito de quem sofreu um soco, rompe-se o nexo de causalidade e o agente somente responde pelos atos praticados (lesão corporal).

    Exemplo 02: O agente, com dolo de causar lesão corporal, desfere um soco na vítima, que ao ser socorrida vem a falecer em decorrência de uma infecção hospitalar contraída no hospital (como é desdobramento causal adequado a morte da vítima por infecção hospitalar, como corriqueiramente ocorre neste tipo de ambiente, não há rompimento do nexo de causalidade e o agente responde por homicídio culposo (crime preterdoloso - dolo na lesão corporal e culpa no resultado morte (competência da justiça comum).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!