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ID
1428067
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


  • Gabarito: E


    DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Código Penal.


    Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  • Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:

    Material: Mais de uma ação ou omissão.

    Formal: uma só ação.


    Foco e Fé!!!!




  • Concurso Formal Impróprio - O agente se vale de uma única conduta para, DOLOSAMENTE, produzir mais de um crime.


    Por ex: A atira de fuzil em B sabendo que a bala vai atravessa-lo e também atingir C.


    Nesse caso utiliza-se o sistema cumulo material. Soma as penas dos dois crimes


  • 1 parte. concurso formal / 2 parte. concurso formal impróprio (existência, aqui, de dolo).

  • Concurso formal: uma vontade - mais de um resultado
    Concurso material: mais de uma vontade - mais de um resultado

  • Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:

    Material: Mais de uma ação ou omissão.

    Formal: uma só ação.

     

    Foco e Fé!!!!

    Vou além:

     

    Material: Mais de uma ação ou omissão, soMa as penas;

     

    Formal: uma só ação vários resultados; será uma Fração de 1/6 a 1/2.

     

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pretende avaliar se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

    A) mediante mais de uma ação ou omissão … culposa 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    B) mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    C) mediante uma só ação ou omissão … culposa 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    D) mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante uma ou mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    E) mediante uma só ação ou omissão … dolosa 

    A alternativa E está CORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Art. 70 - Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gabarito letra E

     

    BIZU:

     

    Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    Conscurso MAISterial = mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    obs:

    Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Bizu: primeiro colocar os números na ordem crescente, e o segundo na ordem decrescente.

     

    C-- 2 crimes 1/6D

    R-- 3 crimes 1/5 E

    E-- 4 crimes 1/C

    S-- 5 crimes 1/R

    C--  6 ou +   1/E

    E                         S

                               C

                               E

     

  • CONCURSO FORMAL ! - exaspera

    CONCURSO MATERIAL - SOMA

  •         Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Simples texto de lei

    Art. 70. - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • _______------------------> MATERIAL: Pluralidade de condutas e crimes = SOMA penas (pena1 + pena2..)

    CONCURSO DE CRIMES

    ------------___________> FORMAL:  Unidade de conduta + vários crimes

    *PRÓPRIO -> Uma conduta + vários crimes = EXASPERA penas ( eX.:1 pena grave + 1/6 a 1/2)

    *IMPRÓPRIO -> Uma conduta (DOLOSA) + vários crimes + DESÍGNIOS AUTÔNOMOS* =  SOMA penas (pena1 + pena2..)

     

     

    Obs.:Desígnios autônomos quer dizer que o agente tem a intenção (dolo) de praticar dois ou mais crimes mediante uma única conduta

     

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG.: @pattyborges_concurseira

  • Concurso formal - Carinha entra no bar e rouba dez pessoas.Note que há uma ação somente, neste caso , exaspera"

    Concurso Material - Carinha rouba um cara numa esquina e comete latrocínio em outra. Agora aqui houve duas ações, logo aumenta.

    Crime Continuado - Carinha rouba um em uma esquina e outro na próxima esquina.

  • Concurso formal ... Texto de lei.

    Art. 70 do CP

     

    Gab. E

  • Concurso Formal de crimes.

    A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

    01 ação ou omissão = exemplo 01 tiro.

    02 ou mais crimes (ou resultados) = 01 tiro resulta 01 lesao e uma morte.

    responde por :

    se iguais as penas: aplica-se uma delas aumentada, ex um homicidio aumentado. 1/6 ate 1/2

    se diferentes as penas, ex um homicidio e uma lesão, aplica-se a pena da mais grave!

    designo autonomo: Ação dolosa, e crimes autonomos.

    Ex: colocar pessoas em uma fila, dar um unico tiro, e matar um por um em efeito dominó.

    Responde por todos os homicídios.

  • LETRA DE LEI===Artigo 70 do CP==="Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer casa, de 1-6 até 1-2".

  •     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Concurso Formal

    Artigo 70 "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".

  • Resolução: o enunciado da questão traz a letra seca do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal, razão pela qual as lacunas se completam com as expressões “mediante uma só ação ou omissão” e “dolosa”.

    Gabarito: Letra E.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, estamos diante de CONCURSO FORMAL: IMPROPRIO ou IMPERFEITO. Art: 70 CP.

    que ocorre quando a AÇÃO ou OMISSÃO é (DOLOSA) e os CRIMES concorrentes, resultam de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, aqui utilizar-se o SISTEMA DE CUMÚLO MATERIAL, ou seja, as PENAS SÃO APLICADAS CUMÚLATIVAMENTE, SÃO SOMADAS.

    Fico por aqui, até a próxima.

  • Concurso formal é uma ação apenas, então já descartamos as alternativas A, B e D.

    Bom, feito isso a questão fala de que a pena é cumulada se for proveniente de desígnios autônomos, isso significa que a conduta dele deve ter dolo em no mínimo 2 crimes, então ele designa DOLO para dois crimes, por isso ele merece ser púnido com uma penas mais severa (SOMA DAS PENAS), portanto eliminamos a letra C, e a correta é a LETRA E

    • A
    • mediante mais de uma ação ou omissão … culposa ERRADA

    • B
    • mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa ERRADA

    • C
    • mediante uma só ação ou omissão … culposa ERRADA

    • D
    • mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa ERRADA

    • E
    • mediante uma só ação ou omissão … dolosa CORRETA

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.

  • Resolução: o enunciado da questão traz a letra seca do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal, razão pela qual as lacunas se completam com as expressões “mediante uma só ação ou omissão” e “dolosa”.

  • Para distinguir o Concurso Formal do Material:

    Concurso Formal: uma conduta - pluralidade de crimes.

    Concurso Material: pluralidade de condutas - pluralidade de crimes.