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ALT. E
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Gabarito: E
DECRETO-LEI
No2.848, DE
7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código
Penal.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das
penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente,
se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes
resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do
art. 69 deste Código. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:
Material: Mais de uma ação ou omissão.
Formal: uma só ação.
Foco e Fé!!!!
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Concurso Formal Impróprio - O agente se vale de uma única conduta para, DOLOSAMENTE, produzir mais de um crime.
Por ex: A atira de fuzil em B sabendo que a bala vai atravessa-lo e também atingir C.
Nesse caso utiliza-se o sistema cumulo material. Soma as penas dos dois crimes
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1 parte. concurso formal / 2 parte. concurso formal impróprio (existência, aqui, de dolo).
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Concurso formal: uma vontade - mais de um resultado
Concurso material: mais de uma vontade - mais de um resultado
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Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:
Material: Mais de uma ação ou omissão.
Formal: uma só ação.
Foco e Fé!!!!
Vou além:
Material: Mais de uma ação ou omissão, soMa as penas;
Formal: uma só ação vários resultados; será uma Fração de 1/6 a 1/2.
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pretende avaliar se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.
O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.
A) mediante mais de uma ação ou omissão … culposa
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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B) mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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C) mediante uma só ação ou omissão … culposa
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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D) mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante uma ou mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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E) mediante uma só ação ou omissão … dolosa
A alternativa E está CORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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Resposta: ALTERNATIVA E
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Art. 70 - Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Gabarito letra E
BIZU:
Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)
Conscurso MAISterial = mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)
obs:
Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Bizu: primeiro colocar os números na ordem crescente, e o segundo na ordem decrescente.
C-- 2 crimes 1/6D
R-- 3 crimes 1/5 E
E-- 4 crimes 1/4 C
S-- 5 crimes 1/3 R
C-- 6 ou + 1/2 E
E S
C
E
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CONCURSO FORMAL ! - exaspera
CONCURSO MATERIAL - SOMA
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Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Simples texto de lei
Art. 70. - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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_______------------------> MATERIAL: Pluralidade de condutas e crimes = SOMA penas (pena1 + pena2..)
CONCURSO DE CRIMES
------------___________> FORMAL: Unidade de conduta + vários crimes
*PRÓPRIO -> Uma conduta + vários crimes = EXASPERA penas ( eX.:1 pena grave + 1/6 a 1/2)
*IMPRÓPRIO -> Uma conduta (DOLOSA) + vários crimes + DESÍGNIOS AUTÔNOMOS* = SOMA penas (pena1 + pena2..)
Obs.:Desígnios autônomos quer dizer que o agente tem a intenção (dolo) de praticar dois ou mais crimes mediante uma única conduta
Bons Estudos. FORÇA!
IG.: @pattyborges_concurseira
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Concurso formal - Carinha entra no bar e rouba dez pessoas.Note que há uma ação somente, neste caso , exaspera"
Concurso Material - Carinha rouba um cara numa esquina e comete latrocínio em outra. Agora aqui houve duas ações, logo aumenta.
Crime Continuado - Carinha rouba um em uma esquina e outro na próxima esquina.
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Concurso formal ... Texto de lei.
Art. 70 do CP
Gab. E
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Concurso Formal de crimes.
A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.
01 ação ou omissão = exemplo 01 tiro.
02 ou mais crimes (ou resultados) = 01 tiro resulta 01 lesao e uma morte.
responde por :
se iguais as penas: aplica-se uma delas aumentada, ex um homicidio aumentado. 1/6 ate 1/2
se diferentes as penas, ex um homicidio e uma lesão, aplica-se a pena da mais grave!
designo autonomo: Ação dolosa, e crimes autonomos.
Ex: colocar pessoas em uma fila, dar um unico tiro, e matar um por um em efeito dominó.
Responde por todos os homicídios.
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LETRA DE LEI===Artigo 70 do CP==="Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer casa, de 1-6 até 1-2".
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Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
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Concurso Formal
Artigo 70 "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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Resolução: o enunciado da questão traz a letra seca do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal, razão pela qual as lacunas se completam com as expressões “mediante uma só ação ou omissão” e “dolosa”.
Gabarito: Letra E.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Drs e Dras, estamos diante de CONCURSO FORMAL: IMPROPRIO ou IMPERFEITO. Art: 70 CP.
que ocorre quando a AÇÃO ou OMISSÃO é (DOLOSA) e os CRIMES concorrentes, resultam de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, aqui utilizar-se o SISTEMA DE CUMÚLO MATERIAL, ou seja, as PENAS SÃO APLICADAS CUMÚLATIVAMENTE, SÃO SOMADAS.
Fico por aqui, até a próxima.
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Concurso formal é uma ação apenas, então já descartamos as alternativas A, B e D.
Bom, feito isso a questão fala de que a pena é cumulada se for proveniente de desígnios autônomos, isso significa que a conduta dele deve ter dolo em no mínimo 2 crimes, então ele designa DOLO para dois crimes, por isso ele merece ser púnido com uma penas mais severa (SOMA DAS PENAS), portanto eliminamos a letra C, e a correta é a LETRA E
- A
- mediante mais de uma ação ou omissão … culposa ERRADA
- B
- mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa ERRADA
- C
- mediante uma só ação ou omissão … culposa ERRADA
- D
- mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa ERRADA
- E
- mediante uma só ação ou omissão … dolosa CORRETA
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CONCURSO DE CRIMES
Homogêneo
Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie
Heterogêneo
Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes
Concurso material - Cúmulo material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.
Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado genérico
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
Crime continuado específico
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.
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Resolução: o enunciado da questão traz a letra seca do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal, razão pela qual as lacunas se completam com as expressões “mediante uma só ação ou omissão” e “dolosa”.
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Para distinguir o Concurso Formal do Material:
Concurso Formal: uma conduta - pluralidade de crimes.
Concurso Material: pluralidade de condutas - pluralidade de crimes.