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ID
1428121
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É admitida a decretação da prisão preventiva de indivíduo primário, civilmente identificado, pela prática de

Alternativas
Comentários
  • ART-D

    Art. 313 CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Com o fulcro e respeito ao princípio da presunção de inocência e da proporcionalidade, a prisão preventiva poderá ser aplicada como medida cautelar autônoma, podendo ser imposta independentemente da aplicaçao anteior ou cumulativa com outra cautelar, quando presentes as condições do art. 313 do CPP:

    - crimes dolosos punidos com PPL máxima seja superior a 4 anos;

     

    - em relação aos crimes dolosos, mesmo que a pena for igual ou inferior a 4 anos, no caso do agente ser reincidente;

     

    - se o crime doloso envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir as medidas protetivas de urgência (aqui não se exige o patamar mínimo de pena superior a 4 anos para decretar a preventiva);

     

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado  ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • Art. 313, III, CPP

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 313 - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPILINA.

  • Gabarito "D"

    Art. 313 III

     

    MEDICA

     

    Mulher, Enfermo, Deficiênte, Idodo, Criança, Adolescente.

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

  • Art. 313.

    Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  •  CPP: Art. 313. 

    Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

     

    MACETE: medica

    mulher, enfermo,deficiente,idoso,crianca,adolescente

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.            

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.           

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.           

  • cadê os resuminhos galerinha..

  • Preventiva -> PRECISA Prova da existência do crime e Indicios suficiente de autoria

    cabimento pode no IP ou na AP, no primeiro caso não pode de oficio


    -Crime doloso com PPL maxima superior a 4 anos

    -Reincidência dolosa

    -MEDICA

    -Duvida sobre a identidade da pessoa


    Pode ser revogada a qualquer tempo assim como pode ser decretada a qualquer tempo também



    Nunca cabe

    -nos casos de excludentes de Ilicitude do CP

  • I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Lembrando que essa pena pode ser tanto de detenção como de reclusão.

    Abs!

  • Culposo até pode, se ao ser abordado você não ter os documentos de identificação, MAAAAS, a regra é que não cabe.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

  • Letra d.

    Questão cobra o teor do art. 313, inciso III do CPP, a saber:

    Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • não cabe prisão preventiva nos crimes CULPOSOS, não cabe.

  • De forma simples:

    A) Em regra, crimes puníveis com reclusão, já que, em tese, a pena máxima é superior a 4 anos.

    B) Em regra, só é cabível em crimes dolosos.

    C) Em regra, pena máxima superior a 4 anos.

    D) GABARITO - Letra de lei - Art. 313, III, do CPP.

    E) V. letra B.

  • A PREVENTIVA NÃO SERÁ ADMITIDA NA HIPÓTESE DE CRIMES CULPOSOS!!!!!!

    (somente dolosos, com pena privativa máxima superior a 4 anos)

    Os requisitos para a imposição da prisão preventiva se encontram nos arts. 312 e 313 do CPP.

  • Gabarito letra "D"

    ________________Se o crime envolver:______________

    • ►Violência doméstica e familiar contra: MEDICA
    • Mulher
    • Enfermo
    • Deficiente
    • Idoso
    • Criança
    • Adolescente

    Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Don't stop believin'