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ID
1428133
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Populares avisaram a polícia que João e José, embriagados, discutiam na via pública. Avistados e abordados, os policiais verificaram que nenhum dos dois traziam quaisquer documentos, além de terem localizado na cintura de João uma arma de fogo e sob as vestes de José uma faca. Nesse contexto, competem aos policiais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Talvez João e José ainda pudessem responder pela seguinte contravenção penal:

    "Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."

  • Correta é a "E". Mas só um detalhe: quem disse que o porte de arma por João é ilegal? Rs!

  • ''os policiais verificaram que nenhum dos dois traziam quaisquer documentos''

    O porte ilegal está configurado obviamente pelo fato de João não trazer consigo ( supondo que tenha o porte) os documentos que devem acompanhá-lo quando da utilização da arma de fogo. I.é, mesmo que tenha a autorização para portar a arma, é necessário que sempre carregue a documentação. 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    reclusão 2 a 4; e multa. 




  • Porte de arma branca não é ilegal!

    Art. 19 LCP foi revogado tacitamente pela Estatuto do Desarmamento.

     

  • Cuidado com os comentários equivocados, o art. 19 da LCP não foi revogado tacitamente pelo Estatuto do Desarmamento não...essa legislação trata das armas de fogo, e não de armas brancas. De toda forma, devemos ficar atentos ao ARE 901623, pois o assunto ganhou repercussão geral no STF (ainda não foi decidido).

  • O enunciado da questão disse que o porte de arma era ilegal no momento da "embriaguez" (causa automática de porte de arma!) e não identificação civil do sujeito.

    artigo 10, §2º da Lei 10.826 (Est Desarmamento )tem a seguinte redação:

    "A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

  • Uma questao dessa, voçe vai pela logica e marca a mesnos errada.

  • questão de processo penal?!?
  • Atenção candidatos: O art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi parcialmente revogado, de forma que o porte de arma de fogo encontra-se regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Desta forma, apenas restaria a contravenção pena de trazer consigo arma branca fora de casa ou de dependência, sem licença da autoridade. Ocorre que no tocante ao elemento normativo do tipo ''sem licença da autoridade", necessário ressaltar que não existe LEI regulamentando tal prática, fato que, segundo alguns doutrinadores, torna o fato atípico.

  • mas se JOAO tivesse a licença???

     

  • Egnaldo, dica, experiência de vida, não coloque pelos em ovos, já reprovei por tentar imaginar situação a mais que a questão trazia, rsrs e foi justamente essa questão que me deixou de fora do concurso.

    mas respondendo sua pergunta, SI ele tivesse o PORTE, mesmo assim essa arma não deveria estar em sua sintura, mas sim no seu carro no MAXIMO, passou disso já está errado.

     

  • ATENÇÃO!


    "Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius". (Informativo 626 - STJ)


    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR


    Preliminarmente cumpre salientar que, sobreveio à decisão impugnada a promulgação da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que modificou o Código Penal nos dispositivos referentes aos crimes de furto e roubo. Essa alteração legislativa suprimiu a previsão contida no inciso I do § 2º, do art. 157, que apresentava hipótese de causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma. Esta Corte possuía entendimento jurisprudencial consolidado reconhecendo que a previsão contida no dispositivo revogado abrangia não apenas armas de fogo, mas qualquer "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas", nos termos do art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 3.665/2000. No entanto, a atual previsão contida no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo, assim considerado o instrumento que "(...) arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil", de acordo com o Decreto citado. Portanto, não se está diante de continuidade normativa, mas de abolitio criminis da majorante, na hipótese de o delito ser praticado com emprego de artefato diverso de arma de fogo. Na hipótese, o réu realizou a subtração fazendo uso de arma branca (faca). Diante desse fato, deve-se aplicar a lei nova, mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, XL, da Constituição Federal, afastando-se o aumento de 1/3 aplicado na terceira fase do cálculo da pena.


  • muitos acertaram pela lógica da ´´menos errada`` porque em nenhum momento a questão disse que o porte de arma de fogo de João é ilegal...

  • Questão mal elaborada 

  • O porte de João é ilegal pois ele deveria estar de posse do documento que autoriza o porte e com documento de identificação pessoal. São documentos de porte obrigatórios para andar armado. Mesmo tendo autorização para o porte, se for pego portando sem os docs responde por porte ilegal.

  • Pessoal que está questionando a letra E sobre o porte de arma, deve-se lembrar que ambos se encontram embriagados, logo há perda automatica do porte de armas.

  • GABARITO OFICIAL - E

    1º O porte é " extra- muros " / a posse é" intramuros". João estava portando o armamento.

    ( Embora o enredo não diga expressamente que seja ilegal )

    2º O porte de Faca configura a contravenção penal prevista no del 3.689/41.

  • É possível enquadrar o porte de arma branca como contravenção, prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus em que a defesa pretendia que fosse reconhecida a atipicidade da conduta de portar uma faca, bem como a ilegalidade da condenação por esse fato.

    FONTE: CONJUR

    GABARITO LETRA E

  • O Matheus Machado ressaltou um ponto importante:

    § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Como o João estava embriagado, independentemente de possuir ou não o porte, será ilegal...

  • artigo 19 da lei de contravenção penal==="trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade".

  • GAB. E

    conduzir os dois para a Delegacia de Polícia; José para responder pela contravenção penal de porte de arma branca, e João porque foi preso em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.

  • Jão ira responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a questão não mencionou, mas se fosse com numeração raspada era um agravamento de pena, pois cairia que não seria possível, conceder fiança a joão

    Jose corretamente, irá responder por contravenção penal.

  • Se a polícia não chega, ia dar ruim essa discussão aí ...

  • A previsão do art. 19 da Lei das Contravenções Penais continua válida ainda hoje?

    Em relação à arma de fogo: NÃO. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, o crime previsto nos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Em relação à branca: SIM. O art. 19 do Decreto-lei nº 3.688/41 permanece vigente quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas.

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no art. 19 do DL 3.688/41, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade. STJ. 5ª Turma. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

  • questão respondida por eliminação, mas é impossível saber que a arma de fogo é ilegal!

  • Alguém sabe me explicar como faço para tirar a posse de arma branca? Preciso fazer comida

  • Mal formulada também. E se joão tivesse permissão para porte? merecia ser anulada..

  • questao top letra E

  • "Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ..."

    Se a própria lei traz que a regra é a proibição, sendo o porte uma ressalva porque que a pessoa vai ficar viajando tentando imaginar se a pessoa tinha o porte ou não? A questão não falou nem deixou subentendido, então não tem e pronto.

  • A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.... ... Quem possuir autorização e for pego em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas terá o seu porte cancelado.

  • Nesse contexto da questão cabe a seguinte lembrança: "ainda que" a arma esteja "dentro do carro" e o agente tenha o devido porte regular, irá perdê-lo se for pego embriagado.

    Art. 10,  § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.