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ID
1428649
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações e contratos administrativos analise as proposições a seguir:

I. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital de licitação, ao qual se acha estritamente vinculada.

II. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis.

III. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou execução do contrato autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos. Todavia, somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação financeira estabelecida pelas partes autoriza a aplicação da cláusula rebus sic stantibus.

IV. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

Estão CORRETAS somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Eles ADORAM essa merda.

    A lei 8666 é uma das leis mais difíceis de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Perdendo só para a parte de Sociedades Anônimas e Falências. 

     Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis. 

    Maioria errou, e não é por menos, os caras me pensaram na regra geral da vinculação do instrumento convocatório e botaram IGUAL a lei... com exceção dos prazos.


    Francamente fico imaginando que grande ser sem mulher é o cara que faz questão envolvendo ESSE TIPO de prazo. 


    Pra nunca mais errar: CIDADÃO ATÉ 5 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, E A ADMINISTRAÇÃO TEM QUE RESPONDER EM 3 DIAS. 

  • Lei 8.666/93

    (I) Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    (II) Art. 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    (III) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    (IV) Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     
  • ....

  • Pela lógica daria para matar o item II - como em três dias antes e responder 5 dias depois? A licitação iniciaria sem resposta da administração. N teria lógica a propositura do prazo. Nessa eu segui essa linha de raciocínio e acertei, embora nem sempre a lei pátria siga alguma lógica. 

     

    Resp: letra C :-)