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ID
1429588
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os conceitos de administração direta e indireta foram criados no âmbito do Decreto Lei Federal N° 200/67. Segundo o ex-ministro Bresser Pereira, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiu naquele momento uma série de consequências indesejadas para a administração pública. Dentre elas, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra B

    O mais visível acontece no terceiro setor, pelo fato de Administração poder fazer contratação direta com essas entidades. Muitas irregularidades acabam acontecendo.

  • http://www.portal.rn.gov.br/content/aplicacao/searh_escola/arquivos/pdf/paper-gestaoconhecimento-irineusouza.pdf) 

    A Gestão Pública Brasileira

    O estado patrimonialista predominou no Brasil Até a década de 1930. No patrimonialismo, típico dos estágios primitivos da sociedade, o aparelho estatal nada mais era que uma extensão do poder do soberano. Destacam-se as seguintes características da administração patrimonialista: relações de lealdade pessoal; clientelismo, corrupção e nepotismo; ausência de carreiras e critérios de promoção; fronteira nebulosa entre o público e o privado; casuísmo e particularismo de procedimentos

    LETRA B. a facilitação do patrimonialismo na administração indireta por meio de contratações sem concurso público, ocasionando nepotismo.

  • Eu queria entender isso, se na administração publica, direta e indireta, é preciso prestar concurso como acontece o nepotismo? Com a exceção dos CC é claro... Isso contratia tudo que venho estudando...

  • "O Decreto-Lei 200 teve, entretanto, duas conseqüências inesperadas e indesejáveis. De um lado, ao permitir a contratação de empregados sem concurso público, facilitou a sobrevivência de práticas patrimonialistas e fisiológicas. De outro lado, ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou central, que foi vista pejorativamente como “burocrática” ou rígida, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores. O núcleo estratégico do Estado foi, na verdade, enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar, que, ao invés de se preocupar com a formação de administradores públicos de alto nível selecionados através de concursos públicos, preferiu contratar os escalões superiores da administração através das empresas estatais." (Bresser Pereira)

  • Oi, Leandro,

    O estado patrimonialista predominou no Brasil até a década de 1930.

    A questão pede conhecimento histórico sobre administração pública. Veja: "surgiu naquele momento uma série de consequências indesejadas para a administração pública..."

    É possível encontrar na internet várias informações (gratuitas e de excelente qualidade) sobre esse conteúdo. Caso você ainda não tenha um material específico.

  • Resolvi por eliminação, a questão fala em consequências indesejadas. Escolhi a única opção que me pareceu coerente.
    Gab.: B

  • O Decreto-lei 200/67 visava à descentralização das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, sob o argumento de rigidez excessiva da administração direta e maior eficiência da administração indireta, tida como um modelo de administração pública com maior flexibilidade e autonomia (BRESSER PEREIRA, 1998).

     

    Conforme Saravia (2002) também influenciou essa expansão e criação dos órgãos da administração indireta as relações conflituosas entre o Poder Executivo e o Congresso que demorava a aprovar os orçamentos submetidos pelo Executivo. As sociedades de economia mista corresponderam a 70,77% dos empreendimentos do governo federal realizados durante esse período.

     

    Bresser Pereira (1998) afirma que nas unidades descentralizadas os empregados eram celetistas, submetidos ao regime privado de contratação de trabalho. O mesmo autor aponta duas conseqüências indesejadas do Decreto-lei 200/1967:

     

    1. Facilitou o patrimonialismo ao permitir contratações sem concurso público. Ocasionando nepotismo e contratações inadequadas;

    2. Enfraquecimento do núcleo estratégico do Estado. O regime militar usava de uma estratégia oportunista contratando os escalões superiores da administração através das empresas estatais, em vez de promover concursos e desenvolver as carreiras de altos administradores da Administração Direta.

     

    Assim, a reforma administrativa proposta pelo Decreto-lei 200 não foi bem sucedida e a situação da Administração Pública se agrava ainda mais com a crise política do regime militar, a partir dos anos 1970 (BRESSER PEREIRA, 1998). Então, em 1979, com a instituição do Programa Nacional de Desburocratizaçãoi surge a primeira proposta de reorientação da administração pública. O programa foi a semente lançada para o atual Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, que depois de hibernar por quase uma década ressurge no inicio dos anos 90 (LIMA, 2007).

     

    http://www.anpad.org.br/admin/pdf/apb2024.pdf