Gabarito: C
Transferência: Quando conveniente para o serviço, sempre respeitando-se os requisitos necessários para o cargo. Pode ser feita ex-offício ou a pedido do funcionário. Quando a pedido deste, poderá ser feita a tranferência para cargo de menor vencimento ou remuneração.
Reintegração: Reingresso do funcionário para o cargo que exercia ou, se transformado, para o cargo resultante, mediante decisão judicial passada em julgado com o ressarcimento dos prejuízos pelo afastamento. O decreto de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 dias.
Acesso: Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro, respeitando-se o interstício da classe e as exigências a serem instituídas em regulamento. Será de 3 anos o interstício para concorrer ao acesso.
Reversão: Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
Aproveitamento: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Readmissão: Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Readaptação: Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
Remoção: Pode ser feita a pedido ou ex-offício de uma para outra repartição, da mesma secretaria ou, de um para outro órgão da mesma repartição.