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ID
1431082
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José é servidor público estadual e, em decorrência de um acidente de trabalho, teve sua capacidade de trabalho reduzida. Diante dessa situação, José

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Alternativa C: terá garantida a sua transferência para locais ou atividades compatíveis com a sua situação.

  • Gab: C     José será readaptado.

  • Gab. C

       

                                            Da Readaptação


    Artigo 41 — Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade
    do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.


    Artigo 42 — A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou
    remuneração e será feita mediante transferência.

  • Não cai no TJ-SP

  • Fabiano Silva, leia o EDITAL:

    "5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) -
    artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) – com as alterações vigentes até a publicação
    do Edital."

  • Gabarito: C

     

    Transferência: Quando conveniente para o serviço, sempre respeitando-se os requisitos necessários para o cargo. Pode ser feita ex-offício ou a pedido do funcionário. Quando a pedido deste, poderá ser feita a tranferência para cargo de menor vencimento ou remuneração.

     

    Reintegração: Reingresso do funcionário para o cargo que exercia ou, se transformado, para o cargo resultante, mediante decisão judicial passada em julgado com o ressarcimento dos prejuízos pelo afastamento. O decreto de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 dias.

     

    Acesso: Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro, respeitando-se o interstício da classe e as exigências a serem instituídas em regulamento. Será de 3 anos o interstício para concorrer ao acesso.

     

    Reversão: Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

     

    Aproveitamento: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

     

    Readmissão: Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

     

    Readaptação: Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.

     

    Remoção: Pode ser feita a pedido ou ex-offício de uma para outra repartição, da mesma secretaria ou, de um para outro órgão da mesma repartição.

     

     

  • XVI - ao servidor público que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho será garantida a transferência para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Lembrando que READAPTAÇÃO não constitui forma de provimento de cargo. Não confundir com Readmissão, Reintegração e Reversão.
  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.

    Artigo 42 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.

  • NÃO CAI NO TJSP2021 ESCREVENTE