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ID
1432978
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que a venda a contento

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.


  • Gabarito: “E”.

    A venda a contento (pactum displicentiae ou ad gustum) é cláusula especial de compra e venda que somente possibilita que o contrato se torne perfeito e acabado com a manifestação do comprador de que pretende ficar em definitivo coma coisa. Por ela, o comprador reserva-se o direito de rejeitar a coisa se não lhe aprouver, dependendo da sua exclusiva apreciação, sem que o vendedor possa se opor a isso.

    A letra “a” está errada, pois nos termos do art. 509, CC, a venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    A letra “b”está errada. Art. 512, CC: Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável (portanto, não é hipótese de nulidade).

    A letra “c” está errada, pelos motivos expostos na letra “e”, ou seja, atribui-se a condição de comodatário e não de locatário.

    A letra “d” está errada, pois a lei nada se refere a eventual caução prestada pelo comprador ao vendedor.

    A letra “e” está correta. Estabelece o art. 511, CC: Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.



  • VENDA A CONTENTO = CONDIÇÃO SUSPENSIVA, OU SEJA, ATÉ QUE O COMPRADOR MANIFESTE SEU AGRADO

  • A presente questão trata da venda a contento, requerendo a alternativa correta acerca do tema. 

    A venda a contento é uma cláusula específica do contrato, onde o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer, efetivando a compra apenas quando o comprador a aprovar. 

    O Código Civil a coloca como uma condição suspensiva, visto que ela apenas se reputará perfeita quando o adquirente manifestar sua aprovação e aceitação quanto à coisa recebida. 

    Após breve relato acerca da venda a contento, passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. é realizada sob condição resolutiva, atribuindo-se ao comprador a possibilidade de resolver o contrato, no prazo estabelecido, restituindo-se a coisa ao vendedor. 

    Conforme visto acima, embora trate de concessão de um direito de resolução unilateral, a cláusula incide sob uma condição suspensiva, e não resolutiva. O negócio jurídico não se extinguirá por uma inexecução de obrigação por uma das partes, mas sim se o comprador não aprovar a coisa recebida. 

    O próprio artigo 509 apresenta a venda a contento como condição suspensiva:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    B) INCORRETA. é nula se o instrumento contratual não apresentar prazo para que o comprador declare sua aceitação. 

    Não existe previsão de nulidade para o contrato que não apresentar prazo para que o comprador declare sua aceitação. O artigo 512 nos diz que, não havendo prazo estipulado, o vendedor terá direito de intimar o comprador, judicial ou extrajudicialmente, para que o faço em prazo improrrogável. 

    Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.


    C) INCORRETA. atribui ao comprador a condição de locatário, enquanto não declarar a aceitação da coisa.

    Durante o tempo em que o comprador ainda não tiver manifestado por sua aceitação quanto à coisa recebida, este exercerá a posse na coisa na qualidade de mero comodatário. 

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.


    D) INCORRETA. exige que o comprador preste caução idônea ao vendedor, caso haja perecimento da coisa durante o prazo em que é avaliada. 

    A lei não exige caução caso haja o perecimento da coisa durante o prazo em que é avaliada. Tendo em vista que o comprador assume as obrigações como comodatário, ou seja, como se a coisa lhe tivesse sido emprestada, deve, portanto, responder por perdas e danos, seja por negligência, mora, sem ter direito de recobrar as despesas de conservação, exceto aquelas que revestirem caráter extraordinário, e, se o bem perecer por força maior ou caso fortuito, não responderá pelo preço.

    E) CORRETA. atribui ao comprador a condição de comodatário, enquanto não declarar a aceitação da coisa. 

    É a alternativa correta a ser assinalada, diante de todo o acima exposto e com fundamento no artigo 511.

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.