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Função pública é a atribuição ou conjunto de atribuições, criadas por lei, que a Administração confere a uma categoria profissional ou a determinado servidor para a execução de um serviço relevante, geralmente para a função de chefia, direção ou assessoramento.OBS.: não confundir cargo em comissão com função de confiança. O primeiro pode ser exercido por qualquer um (servidor ou não), ao passo que o segundo somente pode ser exercido por servidor de cargo efetivo.
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O problema é que para que a pessoa exerça a função de confiança, ela tem que ser efetiva e por isso pressupoe a aprovação em concurso público anteriormente.... Mas o que a questão que é : precisa concurso para função de confiança : NÃO !ART 37V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Sobre o assunto temos posicionamentos distintos, a saber:
Celso Antônio Bandeira de Mello define “funções públicas” como sinônimo de “funções de confiança”. Para ele, “funções públicas são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia, ou assessoramento, a serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche.”
Para Maria Sylvia Di Pietro, além das funções de confiança, são funções públicas as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37,
IX).
É importante lembrar que têm função sem cargo, também, os servidores que exercem funções como excedentes, nos casos específicos previstos na Lei 8.112/1990 (readaptação e reversão de ofício).
De acordo com as lições do Prof. Marcelo Alexandrino, "É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento".
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correta:E
art.37 C.F
V-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
Cargo de confiança é sinônimo de função pública, que necessiariamente é preencido por servidor efetivo, e essa efetivada é adquirida através do concurso público, ou seja, o servidor já passou por concurso, Portanto não haverá necessidade de concurso, pois função de confiança não o exige, por já exigir na C.F, que esse servidor seja concursado.
QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
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LETRA A - ERRADAA professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro resume magistralmente a questão da evolução da noção, bem como do estabelecimento do que seja serviço público:1. “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;2. É o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;
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B) [errado] A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). c) [errado] autorização de serviço público é forma unilateral de delegação, quer dizer, é ato administrativo
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Boa, agora vou estudar pra mesário eleitoral, só vou trabalhar de 2 em 2 anos............. função pública = termo genéricofunção de confiança = termo específico (servidor efetivo)
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Comentário à letra B: não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF). Gabriela Gomes.
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Essa questão é do tipo que se pensar demais erra...
O lema agora é fazer exercícios! boa sorte a todos
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O CESPE como sempre redigindo mal as questões. O conceito de função pública não se confunde com função de confiança. É algo bem mais genérico. Outra coisa até agora não entendi onde está o erro da assertiva "d". Alguém sabe? Desde já agradeço.
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O erro da D é que compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos.
Função pública não é sinônimo de função de confiança, só pra Cespe mesmo.
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Deve ter pegado muita gente.Não sei porque tamanha confusão. A questão é ótima.
Para exercer função pública(NÃO CONFUNDIR COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA) não necessariamente precisa ser servidor efetivo,visto que é possível exercer função pública e não ter cargo. É o caso de mesário,que não ocupa cargo público e sim somente exerce a função.
Ao colega desavisado para ser mesário não é preciso aprovação prévia em concurso público.O mesário pode ser empregado público,servidor público,e até mesmo empregado comum da iniciativa privada.
Algum desespero,clarmor,angustia ou depressão? Rs
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Autorização:
Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
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A ALTERNATIVA E) SE REFERE ÀS FUNÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO. NESSE CASO, FUNÇÃO=TEMPORARIO=SEM CONCURSO.
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Simples, a CF em seu art. 37, II só exige concurso para CARGO e EMPREGO. Função pública é um termo em sentido lato que, de fato, abarca também inúmeras funções para as quais não se exige prévia aprovação em concurso.
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Exemplos de exercentes de função pública:
"“Numa frase, então, serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente. Inscrevem-se, isto sim, entre as atividades tidas como função pública lato sensu, a exemplo das funções de legislação, diplomacia, defesa nacional, segurança pública, trânsito, controle externo e tantos outros cometimentos que, nem por ser de exclusivo domínio estatal, passam a se confundir com serviço público.” (ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007.)"
Fonte: STF
Particulares em colaboração com o Poder Público
Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:
Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.
Agente Público Voluntário: Aquele que se oferece para atuar a serviço do estado sem que haja contraprestação por parte do estado. Exemplo: Amigos da Escola.OBs: Não confundir om Gestor de Negócio, pois este é voluntário em uma situação emergencial, e o voluntário em situação normal.
Agente Público Credenciado: é aquele agente credenciado pela administraçao, quando o servior que deveria atuar no exercício da atividade pública torna-se imposibilitado para tal exercicio. Exemplo: Municipio pequeno onde há apenas um promotor, este não poderá ausenta-se para Brasília para poder consultar algum processo que lá esteja tramitando. A administração do pequeno municipio irá credenciar um advogado em Brasília e este o representará no processo. É importante salientar que os credenciados participam em ato único."
FOnte: http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos
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A) A prestação de serviço público não abrange o desempenho de atividades de natureza comercial e industrial. ERRADA “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social" (Di Pietro)
B) No contrato de concessão de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem direito à indenização por eventuais prejuízos. ERRADA
"tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo Poder Público"C) A autorização de serviço público constitui ato administrativo bilateral, vinculado e precário. ERRADA
"o ato é unilateral, discricionário e precário"D) Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, aplicável com as alterações oriundas da CF, bem como mediante as derrogações promovidas pelos estados no âmbito das respectivas constituições estaduais. ERRADA
"compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos."E) Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública. CERTA
"É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento". Prof. Marcelo Alexandrino.
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Juro por Deus, que li função de confiança kkkkkkkkkkkkkkkk
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Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública.