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VI – a idade mínima de: a) trinta (30) anos para Governador e Vice-Governador do Estado; b) vinte e um (21) anos para Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; c) dezoito (18) anos para Vereador.
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Sendo que idade minima de 18 anos para o cargo de VEREADOR,sera auferida na data REGISTRO DE CANDIDATURA.
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GABARITO LETRA "B"
"ART.10 § 1º
VI – a idade mínima de:
a)trinta (30) anos para Governador e Vice-Governador do Estado;
b) vinte e um (21) anos para Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
c) dezoito (18) anos para Vereador.
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Governador e Vice-Governador: 30 anos (Posse)
Prefeito e Vice-Prefeito: 21 anos (Posse)
Vereador: 18 anos (Candidatura)
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 10.
VI – a idade mínima de:
a) trinta (30) anos para Governador e Vice-Governador do
Estado;
b) vinte e um (21) anos para Deputado Estadual, Prefeito, Vice-
Prefeito e Juiz de Paz;
c) dezoito (18) anos para Vereador.