SóProvas


ID
143407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da jurisdição, da prova no âmbito do processo penal e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha humilde opinião o item B esta meio confuso, mas em todo caso...
    Competência absoluta e competência relativa
    Chama-se absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação, isto é, deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais ou processuais penais, sob pena de nulidade do feito. Encaixam-se nesse perfil a competência em razão da matéria e a competência em razão da prerrogativa de função.
    Chama-se relativa a hipótese de fixação de competência que admite prorrogação, ou seja, não invocada a tempo a incompetência do foro, reputa-se competente o juízo que conduziu (conduz) o feito, não se admitindo qualquer alegação posterior de nulidade. É o caso da competência territorial, tanto pelo lugar da infração quanto pelo domicílio ou residência do réu.
    Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Processo Penal e Execução Penal.  
  • A b) está errada. A Constituição trata sim de competência relativa. Quando fala da competência dos juízes federais, há expressa remissão aos foros onde pode ser ajuizada a ação em face da União. Quanto ao STF, é sua competência o julgamento das causas de competência originária. Apenas se permite a delegação de atribuições. A c) está errada. Basta olhar o texto do CPP. A d) também está erradíssima. Há precedente do STF em sentido contrário. E a e) está corretíssima. É só olhar o texto do CPP também.
  • A Constituição Federal fixa, por exemplo, a competência do tribunal de justiça julgar crime praticado por juiz estadual (competência absoluta), mas não regula a competência por atração (conexão e continência) que é regulada pelo CPP nos casos em que um juiz estadual comete crime em concurso com pessoal comum. Acho que é isto que a assertiva B tenta expor.
  • Comentário à letra C: muito estranha essa assertiva. "Prova ilícita por derivação" é muito diferente de "Prova derivada da ilícita" (art. 157 caput,§§ 1º e 2º,CPP). Analisemos a frase: "prova ilícita". Um substantivo: prova. E um adjetivo: ilícita.  "Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade oucaracterística do ser e se 'encaixa' diretamente ao lado de um substantivo". É totalmente contraditório o item C. Se a prova é obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada então a banca não deveria dizer que é ilícita. Mas mesmo que seja independente da prova principal contaminada ela "É" ilícita, como se afirmou, então não deveria continuar no processo. Desta forma o item deveria estar correto. Não estou bem certo se seria causa de anulação, mas que a banca foi infeliz no equívoco, foi.
  • Letra E:
    Art. 269 do CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
    A assertiva dá a idéia de que o assistente não poderá ser admitido no prazo recursal da sentença. Por isso está errada.
  • Competência constitucional

    Traça a Constituição Federal um conjunto de normas que disciplinam o sistema judicial brasileiro, impondo limitações de ordem territorial, material e hierárquica à jurisdição. Daí a classificação aqui proposta da competência constitucional em territorial, material e hierárquica, todas elas de natureza absoluta, imodificável pela vontade ou pela inatividade das partes. Observe-se que, no plano da lei ordinária, a competência territorial é, de regra, relativa, mas não quando prevista diretamente na Constituição.

    Fonte: http://www.teiajuridica.com/altcomconst.htm

  • Assertiva A - Incorreta

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;"

  • Ao colega Carlos (comentário abaixo): amigo, não se esqueça que, em primeiro lugar, competência territorial nem sempre é marca de competência relativa, veja o caso da competência territorial da Ação Civil Pública, que se trata de competência absoluta; e em segundo, não se esqueça que regras de competência brotadas do seio constitucional, em especial regras com eficácia plena e imediata como esta que você trouxe a baila, são dotadas de força absoluta (quer interesse público maior que o determinado na carta constitucional?!).

    Sucesso a todos!!! 

  • Ao colega Elizeu, a respeito do comentário da letra C: Amigo, com o maior respeito, mas não concordo com você. Antes de tudo, prova ilícita por derivação e prova derivada da ilícita, como você afirmou, ao meu ver são expressões sinônimas, reguladas no CPP. Depois, a questão está sim errada, devido ao "ainda que obtida", uma vez que sendo obtida por fonte independente, ao contrário da questão, ela não será desentranhada.

    Se eu estiver equivocado, peço desculpa e aguardo que me corrijam.

    Sucesso a todos!!!

  • Cuidado com o assunto abordado no item "d", pois o sigilo de correspondência não é absoluto.

    Olha o que o Supremo já decidiu:

    “A administração penitenciária com fundamento em razões de segurança pública pode, excepcionalmente, proceder à interceptação de correspondência remetida pelos presos, eis que a cláusula da inviolabilidade de sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda para práticas ilícitas (HC 70814)”

    Neste caso, a defesa até alegou prova ilícita porque o sigilo da correspondência seria sigilo absoluto. O STF falou que não, que excepcionalmente, esse sigilo pode ser quebrado.

    Parece que a questão poderia ser verdadeira...
     

  • O item "C" está errado, pois a prova ilícita por derivação é uma prova lícita na medida em que é obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada. Trata-se da aplicação da teoria da prova absolutamente independente, que, inclusive, encontra precedentes no STF.

  • Quanto a questão c, para fechar a discursão sobre o assunto, segue uma explicação sobre o assunto:

    As provas ilícitas por derivação são aquelas provas obtidas de forma lícita, porém a que a ela se chegou por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida.

    Exemplo clássico é o da confissão extorquida mediante tortura, em que o acusado indica onde se encontra o produto do crime, que vem a ser regularmente apreendido.

    A prova ilícita por derivação fica pois maculada pela prova ilícita da qual ela derivou. Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

    A própria Corte Suprema norte-americana tem acatado exceções da inadmissibilidade de aceitação das provas ilícitas por derivação quando a conexão com a prova ilícita é tênue, de maneira a não se colocarem como causa e efeito ou quando as provas derivadas da ilícita poderiam, de qualquer modo, ser descobertas por outra maneira. Conclui-se que se a prova ilícita não foi absolutamente determinante para a descoberta da prova derivada, ou se esta derivar de fonte própria, não fica contaminada e pode ser produzida em juízo.

    Assim se a prova ilícita por derivação for conseguida por meio indentente da prova principal contaminada, como apresenta na questão, então não é possível o seu desentramento do processo.

  • Quanto ao item "D", acredito que o mesmo está correto. De fato, o STF tem entendimento de que é possível a administração penitenciária interceptar a correspondência do preso, mas a questão se reporta ao ordenameto jurídico, e não à jurisprudência.
  • Caro Demis,

    Ação civil pública não é instituto ligado ao direito processual penal, razão pela qual descordo do senhor.

    O Caput, bem como o âmbito no qual foi inserido a questão, induzem o candidato a elucidar o problema sob a égide do direito processual penal, vejamos: A respeito da jurisdição, da prova no âmbito do processo penal e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta

    A (in)competência territorial no processo penal é, conforme a melhor doutrina, de natureza relativa.

    Colaciono, aqui, o entendimento do Douto Procurador Regional da República, Senhor Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira, in verbis: "A competência relativa, ou territorial, é aquela que, como é intuitivo, pode ser flexibilizada, ou, de modo mais simples, relativizada, dependendo do exame concreto de determinada relação processual e do interesse das partes envolvidas".

    Bons estudos.
  • Só uma observação com relação ao item C. O item trata de uma correspondência PARA o presidiário, e não DO presidiário.

    E o STF, na jurisprudência citada pelo colega, diz "correspondência remetida PELOS presos".

    Como ficaria então a correspondência remetida PARA o preso? Já é outra situação né...

  • Resposta LETRA B.
    A) ERRADA - não é do local do fato mas do local onde estiver ocorrendo a execução da pena.
    B) CORRETA 
    C) ERRADA, é utilizável, pois decorre de fonte independente é letra de lei CPP artigo 157, § 1º
    D) ERRADA, sigilo de correspondência não é absoluto, não obstante, uma leitura perfunctória da CRFB/88, não possibilite tal idéia a jurisprudência já é mansa sobre esse assunto.
    E) ERRADA - a sentença tem que passar em julgado - artigo 269 do Código de Processo Penal.
  • Caro João Paulo,

    acredito que o "ordenamento juridico" mencionado no enunciado é o que faz questão ser correta. Ao meu ver, o fundamento é de que o STF não cria direito, ele o interpreta. Nessa esteira, é o ordenamento jurídico e não o STF que confere licitude ao ato ali mencionado. Ademais, a expressão acima mencionada retrata exatamente o fato de o ato ser ilegal, mas licito, pois, não obstante viole dispositivo de lei, ele está em conformidade com o ordenamento enquanto sistema.

    sucesso a todos,

    Diego
  • Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções. Mas, no mesmo local podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas, conforme a organização judiciária.
    Se tal ocorrer, há que se determinar, para uma mesma causa, primeiro qual o foro competente e, depois, qual o juiz competente.
    Foro competente, portanto, vem a ser a circunscrição territorial (seção judiciária ou comarca) onde determinada causa deve ser proposta. E juiz competente é aquele, entre os vários existentes na mesma circunscrição, que deve tornar conhecimento da causa, para processá-la e julgá-la.
    A competência dos juízes é matéria pertencente à Organização Judiciária local. A do foro é regulada pelo CPC e pelo CPP que são exemplos de legislação infraconstitucional, assim como as normas de organização judiciária dos estados.
    A competência decorre da jurisdição. A jurisdição é o poder de dizer o direito. A competência circunscreve o âmbito de aplicação da jurisdição pelo juiz. O Juiz é competente quando exerce seu poder jurisdicional no âmbito circunscrito de sua atuação. A competência do juiz diz-se absoluta quando estiver circunscrevendo a atuação do juiz num âmbito considerado, em lei processual, como imutável, rígido, inflexível e inderrogável.
    Assim, será absoluta a competência material do juiz, relacionado com a divisão do direito segundo seus ramos: civil, penal, trabalhista, tributário e outros, bem como com a divisão do direito segundo o interesse da União, dos Estados e dos Municípios, criando âmbito de atuação do juiz em juízos privativos para processar e julgar feitos de interesse desses órgãos públicos. Estes são exemplos típicos de competencias determinadas pela CF.
    Portanto, correta a alternativa B.

     

  • QUESTÃO C

        Não vejo como uma prova ilícita por derivação pode ser obtida por fonte independente da prova contaminada, uma vez que isto faz parte da própria essência do conceito. Se a prova é obtida por fonte independente da prova contaminada, logo não será prova ilícita por derivação. Talvez o erro da assertiva esteja nisto.
  • Letra A - Incorreta - Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
    Letra B - Correta - Regula apenas a competência funcional e em razão da materia. Vide artigos 102, 105, 108, 109, 114, 124 e 125 da CF.
    Letra C - Incorreta - Art. 157 do CPP.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
    Letra D - Incorreta - Art. 41da Lei 7.210 de 1984 - Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
    Letra E - Incorreta - Art. 269 do CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  • A) Acredito que aqui o CESPE tenha tentado confundir o candidato com o controle difuso de constitucionalidade, feito também nos tribunais de 1ª instância.

  • ô André Felipe, não viaja! HAHAHA

    é claro que uma prova pode ser ilícita por derivação e ao mesmo tempo lícita por ter sido obtida por fonte independente.

    Imagina: Várias operações policiais acontecendo ao mesmo tempo para averiguar a existência de uma organização criminosa.

    Um grupo de policiais vai em direção a um local e outro em outro.

    O primeiro grupo tortura pessoas para obter informação.

    O segundo grupo consegue a mesma informação por meio de uma testemunha do outro lado da cidade.

    Uma é ilícita e outra não! A lícita pode usar. Na prática é a mesma informação, mas o meio utilizado para obtenção deve ser lícito, então a segunda é viável.

    A mesma coisa em caso de uma interceptação telefônica não autorizada pelo juiz. Se os policiais receberem informação de outra fonte lícita, ela pode ser usada. Por exemplo, o delegado representou pela quebra do sigilo bancário, que foi autorizada, e ao mesmo tempo houve interceptação telefônica não autorizada judicialmente. Se ele conseguiu a informação de ambas as fontes, ele pode usar da fonte lícita, mas não pode usar da fonte ilícita.