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Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996 / SP) a este respeito: “o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06)”.
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Prezada Colega Monique,
apesar de compreender sua ponderação quanto à questão, temos que levar em conta que a banca examinadora não informou tratar-se de posicionamento dos tribunais superiores. Por isso a questão foi anulada.
Ademais, quando o STF acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta, o faz exclusivamente em relação à lei de drogas, mais especificamente ao art. 55 da Lei 11.343/2006.
Por fim, não é demais lembrar que a teoria geral das nulidades preconiza que a nulidade absoluta não gera preclusão, não necessita de comprovação do prejuízo, podendo ser sanada a qualquer tempo - inclusive após o trânsito em julgado.
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argumento do cespe para anular a questão:
QUESTÃO 50 – anulada. Mais uma opção correta, uma vez que, além da opção dada como
gabarito, a opção “Segundo o princípio pás de nullitté sans grief, aplicável até mesmo às
nulidades absolutas, nenhum ato é declarado nulo se da nulidade não resulta prejuízo para a
acusação ou para a defesa” também é correta de acordo com o entendimento do STF.
é isso!
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A alternativa C e a alternativa E estão corretas