Bom, às vezes alguém pode ter algum comentário adicional pra fazer. Mas copiar e colar o dispositivo legal, uma vez que já exista, certamente não é mais necessário.
Mas deixando a discussão de lado a discussão e pensando em quem por ventura nunca tenha visto Direito Administrativo antes vou comentar a questão dentro de minhas limitações:
a) Errado. A redistribuição é o deslocamento de um cargo de provimento efetivo que a Administração Pública faz de ofício para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Um exemplo: suponhamos que o Ministério X esteja com cargos demais e um dado Ministério Y esteja precisando de servidores. A Adm. Pública pode, de ofício, redistribuir alguns cargos do Ministério X para o Ministério Y, pois é mais interessante que abrir concurso para novos cargos do Ministério Y (e mais oneroso também). Lembrando que se o cargo estiver ocupado o servidor que o ocupa vai junto!
b) Resposta correta! Como o cargo é inacumulável o servidor precisará abandonar o cargo antigo para tomar posse no novo e, consequentemente, o antigo ficará vago.
c) Errado. A Remoção é o deslocamento do servidor, dentro de um mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
d) Errado. A Demissão é forma de punição do servidor!
e) Errado também, pois o servidor não é necessariamente exonerado. Até por que, caso inabilitado no estágio probatório do novo cargo ele pode ser Reconduzido ao cargo antigo.
Bons estudos! ;-)