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ID
1437025
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE O DIREITO CIVIL E O DIREITO ADMINISTRATIVO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 109 Lei 8666/93.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DECÊNIO LEGAL CUMPRIDO. ESTABILIDADE.

    O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.

  • Questão desatualizada. Com a reforma da lei 13.954/19 o parag 3o do art. 3o da lei 6880/80 passou a prever:

    parag 3o - os militares temporários não adquirem estabilidade e passam a compor a reserva não remunerada das FFAA apos serem desligados do serviço ativo;

  • Alternativa "C" - A penalidade imposta em processo administrativo disciplinar é passível de revisão por mandado de segurança, pois não implica reexame do mérito administrativo. ERRADA

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe o exame da alegação de que o conjunto probatório seria insuficiente para o reconhecimento da infração disciplinar, vez que seu exame exige a revisão do conjunto fático-probatório apurado no PAD, com a incursão no mérito administrativo, questões estas estranhas ao cabimento do writ e à competência do Judiciário. 2. Admite-se o exame da proporcionalidade e da razoabilidade da penalidade imposta ao servidor, porquanto se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Precedentes. 3. No caso a pena de demissão imposta ao impetrante atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da gravidade da conduta perpetrada pelo impetrante. Precedente: MS 20.348/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015; AgRg no RMS 40.969/MG, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª T., j. em 02/06/2015, DJe 30/06/2015. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS 20.515/DF, rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seç., j. em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)

  • Alternativa "D" - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não aplica a teoria do fato consumado mesmo nos casos em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada. ERRADA

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONCURSO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EXTEMPORANEAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária objetivando a declaração do direito do autor à desistência/renúncia ao concurso de remoção do MPDFT. 2. In casu, o Tribunal Regional consignou (fl. 158, e-STJ): "Por outro lado, tendo em vista que o autor continua em exercício no MPDFT em virtude da liminar deferida no curso da demanda, confirmada na sentença, impõe-se reconhecer a incidência da teoria do fato consumado, segundo a qual as relações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais". 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo gera menos prejuízo que a observância do princípio da legalidade. 4. Diante do caso dos autos, não se afigura razoável a reversão fática da situação, uma vez que o recorrido continuou em exercício no MPDFT em virtude de liminar confirmada em sentença, e já se passaram 7 (sete) anos. (STJ, 2ª T., AREsp 1.534.539/DF, rel. Min. Hermann Benjamim, j. 05/11/2019, DJe 18/11/2019)

  • Alt. "C" - A questão não dizia se a revisão era quanto ao mérito do ato administrativo, ou a aspectos formais, que permitem a revisão judicial, inclusive por mandado de segurança. Ex. Penalidade aplicada a despeito da prescrição da sanção.