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ID
1438117
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato individual de trabalho, segundo a CLT, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Confundi com o temporário que há menção a 3 meses ( e não 90 dias).

  • ART.443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, sempre (ERRADO) por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. 
    ART.445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observado regra contida em lei. (CORRETO)
    ART.445,P.ÚNICO - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (CORRETO) 
    ART.443, §1 - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (CORRETO)
    ART.452- Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. (CORRETO)


  • Quando vc observar a palavra SEMPRE...em determinada questão, na maioria das vezes está errada!

  • O erro da alternativa A está em dizer que o contrato de trabalho só pode ser feito por escrito. O dispositivo legal diz também que ele pode ser verbal como podemos observar pela leitura do artigo 443 da CLT:

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER.

     

  • GABARITO ITEM A

     

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PODERÁ SER:

     

    -ESCRITO OU VERBAL

    -TÁCITO OU EXPRESSO

    -DETERMINADO OU INDETERMINADO

  • Colegas, apenas para acrescentar, seguem as leis sobre o tema.

    LEI 6.019/1974 - Lei do Trabalho Temporário (alterada recentemente pela Lei 13.429/2017).

    LEI 9.601/1998 - Lei do trabalho provisório.

    CLT - Contrato por prazo determinado - Art. 443 e ss.

     

    "Porque eu acredito impossivelmente no possível..."

  • GABARITO A

     

    ATENÇÃO PARA A RF: Lei 13.467/2017

     

    CLT: Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO, OU -> PARA PRESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMITENTE <-