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Confundi com o temporário que há menção a 3 meses ( e não 90 dias).
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ART.443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, sempre (ERRADO) por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
ART.445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observado regra contida em lei. (CORRETO)
ART.445,P.ÚNICO - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (CORRETO)
ART.443, §1 - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (CORRETO)
ART.452- Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. (CORRETO)
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Quando vc observar a palavra SEMPRE...em determinada questão, na maioria das vezes está errada!
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O erro da alternativa A está em dizer que o contrato de trabalho só pode ser feito por escrito. O dispositivo legal diz também que ele pode ser verbal como podemos observar pela leitura do artigo 443 da CLT:
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER.
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GABARITO ITEM A
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PODERÁ SER:
-ESCRITO OU VERBAL
-TÁCITO OU EXPRESSO
-DETERMINADO OU INDETERMINADO
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Colegas, apenas para acrescentar, seguem as leis sobre o tema.
LEI 6.019/1974 - Lei do Trabalho Temporário (alterada recentemente pela Lei 13.429/2017).
LEI 9.601/1998 - Lei do trabalho provisório.
CLT - Contrato por prazo determinado - Art. 443 e ss.
"Porque eu acredito impossivelmente no possível..."
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GABARITO A
ATENÇÃO PARA A RF: Lei 13.467/2017
CLT: Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO, OU -> PARA PRESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMITENTE <-
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