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ID
1438153
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da classificação das sentenças, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa correta.

( ) São exemplos de sentenças definitivas meramente declaratórias as que reconhecem a existência do vínculo de emprego, a estabilidade, o tempo de serviço, o horário de trabalho e a que resolve o dissídio coletivo de natureza jurídica.

( ) As sentenças definitivas constitutivas são aquelas que determinam a criação, modificação ou extinção de uma situação ou relação jurídica.

( ) As sentenças de improcedência são sempre declaratórias, pois prestam, unicamente, a declarar a inexistência do direito afirmado pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Com todo o respeito, tenho minhas dúvidas em relação ao gabarito que considera o último quesito como verdadeiro!

  • Também tenho minhas dúvidas! parece uma afirmação generalista demais. Mas, procurando na net encontrei esse artigo que é quase igual a questão:


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=11239&n_link=revista_artigos_leitura

    CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS

    As sentenças podem ser classificas, inicialmente, a partir da própria definição legal. Conforme os artigos 267 e 269 do CPC, são de duas ordens: aquelas que resolvem e as que não resolvem o mérito da demanda. As primeiras são classificadas como sentenças definitivas e na CLT encontram referência expressa no art. 893, §1º e nos incisos do art. 895; as segundas são denominadas de sentenças terminativas.

    As sentenças definitivas que acolhem o pedido, mesmo que parcialmente, podem ainda ser classificadas como definitivas constitutivas, definitivas condenatórias e definitivas meramente declaratórias. Já as sentenças de improcedência são sempre declaratórias, pois prestam, unicamente, a declarar a inexistência do direito afirmado pelo autor. (destaque não original)

    As sentenças definitivas meramente declaratórias são aquelas que contêm, unicamente, o acertamento da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um documento. São desse tipo as sentenças que reconhecem a existência do vínculo de emprego, a estabilidade, o tempo de serviço, o horário de trabalho e a que resolve o dissídio coletivo de natureza jurídica. Não se admite, no entanto, a sentença cujo conteúdo seja a mera declaração de um fato.

    As sentenças definitivas constitutivas são aquelas que determinam a criação, modificação ou extinção de uma situação ou relação jurídica. Ensina a doutrina processualista que nesse tipo de sentença há dois momentos lógicos; no primeiro momento, o juiz declara a existência do direito à modificação jurídica e no segundo momento, determina que tal modificação se opere. São exemplos de sentença definitiva constitutiva a proferida no dissídio coletivo de natureza econômica, em que são criadas ou modificadas certas condições de trabalho e a sentença que julga procedente a pretensão de rescindir o contrato de trabalho do empregado estável.


  • No livro do Bezerra Leite (p.878.2012): "cumpre advertir que a sentença de improcedência do pedido será sempre declaratória (ou declaratória negativa), ainda que a ação seja constitutiva ou condenatória"

  • Esse artigo que a Marlea Nobre comentou está idêntico a questão. Não sei se o professor que elaborou tirou essas afirmativas de lá, ou se existe alguma doutrina com esses exatos dizeres e a autora do artigo copiou. 

    Alguém já viu o texto contido nessas assertivas em algum outro lugar?
  • @Valdivino, dei uma pesquisada e constatei que a boa doutrina entende da forma como exposta no último quesito. Eis um excerto de Elpídio Donizetti:

     

    "Independentemente da natureza da ação, qualquer sentença que julga improcedente o pedido é denominada “declaratória negativa”, uma vez que nesse caso a sentença tão somente declara a inexistência do direito pleiteado."

     

    fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/05/classificacao-e-efeitos-das-sentencas-definitivas/

     

    resposta: A

  • E as ações de natureza dúplice?

    Carlos Henrique Bezerra Leite diz o seguinte:

    Se o pedido de resolução contratual formulado no inquérito judicial for julgado improcedente, ou seja, reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado (réu), fica o empregador (autor) obrigado a readmiti-lo no emprego e a pagar-lhe os salários e demais vantagens a que teria direito no período de afastamento, o que demonstra a natureza dúplice dessa ação especial, pois o empregado não necessita reconvir ou ajuizar outra ação para ser reintegrado