b)Art. 8°. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projetos subscritos por, no mínimo, meio por cento do eleitorado do Estado
c)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
d)É competência comum do Estado e dos Municípios, com a União
e)§ 4°. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso, de provimento ou de remoção, por mais de seis meses
A) Pode requerer plebiscito ou referendo, 1% do eleitorado estadual.
CORRETA: art. 7º, §1º. Pode requerer plebiscito ou referendo: I - 1% do eleitorado estadual; II - o Governador do Estado; III - 1/5 pelo menos, dos membros da Assembleia legislativa.
B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projetos subscritos por, no mínimo, dez por cento do eleitorado do Estado.
ERRADA: meio pro cento do eleitorado do Estado (art. 8º)
C) É assegurado o direito de aposentadoria aos servidores públicos estaduais e municipais, compulsoriamente, aos sessenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
ERRADA: Art. 33. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1°. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°(...)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
D) É competência privativa do estado, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público.
ERRADA: Art. 17 - É competência comum do Estado e dos Municípios, com a União:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público;
E) O ingresso na atividade notarial e de registro independe de concurso público de provas e títulos.
ERRADA: Art. 309. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 4°. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso, de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.