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ID
1438690
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é anulável o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Nos termos do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Letra B)

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Letra C)
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (Letra E)
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (Letra D)
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa (Letra A)
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    bons estudos
  • É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu OBJETO;

    III - o MOTIVO determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - NÃO revestir a FORMA prescrita em lei;

    V - for preterida alguma SOLENIDADE que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    ANULABILIDADE

    üSó tem efeito depois de transitada em julgado a sentença.

    üNão se pronuncia de ofício (juiz não pode).

    üSó os interessados podem alegar.

    üSó aproveita (só beneficia) aos que alegarem, salvo no caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    üPrazo para pleitear a anulação é decadencial, não prescricional.

    üPrazo de anulação é de 4 anos em se tratando de: coação; erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesão ou atos de incapazes.

    üNos demais casos o prazo para anulação é de 2 anos