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ID
1439206
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E está incorreta, pois se trata de INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO e não de motivo, vejamos:

    Muito se discute, no âmbito doutrinário, a respeito da necessidade de motivação dos atos administrativos.

    Antes de adentrar propriamente na questão posta sob estudo, é mister distinguir motivação de motivo, nas precisas lições de José dos Santos Carvalho Filho:

    “A despeito da divergência que grassa entre alguns autores a propósito dos conceitos de motivo e motivação, tem-se firmado a orientação que os distingue e pelo qual são eles configurados como institutos autônomos.

    Motivo, como vimos, é a situação de fato (alguns denominam de ‘circunstâncias de fato’) por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração, já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., ‘é a justificativa do pronunciamento tomado’, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade..

    Alguns doutrinadores, como Lucia Valle Figueiredo, entendem que a motivação dos atos administrativos é obrigatória, com fulcro no art. 93, inciso X, da Constituição da República de 1988, segundo o qual “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros” .

    José dos Santos Carvalho Filho não concorda com essa corrente doutrinária, sob o fundamento de que, diante da inexistência de previsão constitucional expressa nesse sentido, não seria exigível a motivação em todos os atos administrativos, embora, naqueles casos previstos na legislação infraconstitucional, a motivação seria obrigatória.


  • A motivacao refere-se a um vicio de forma


  • A ausência de motivação é vício de forma

  • Quanto à alternativa C, atenção! Para Hely Lopes Meirelles, invalidação é um gênero que comporta a anulação e a revogação (visão minoritária). 

    http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/adm%20-%20mazza.pdf

  • MOTIVAÇÃO e MOTIVO são coisas diferentes.

    Resposta: E.

  • Facilitando sua vida;

    Se tinha que ter motivo e não tem= vício de forma.

    o motivo apresentado deve ser verdadeiro e compatível com o ato.

    Senão= vício de motivo.