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ID
1439956
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadã Maria José da Silva propôs ação constitucional, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, praticado por determinada autoridade pública. De outra parte, Olindo Justino, servidor municipal, impetrou instrumento de garantia de direito contra o uso indevido e abusivo de seus dados, constantes do cadastro de pessoal da Prefeitura Municipal. Tais remédios são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Ação Popular - art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Habeas Data - art. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


     
  • Habeas Data - art. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Mas a questão fala de Instrumento de garantia de direito contra o uso indevido e abusivo de seus dados. 

    "Uso indevido" não é mencionado na letra da lei..

    Só acertei a questão por eliminação..

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • HD??? eu iria de MS se tivesse nas alternativas...

  • GAB C PMPE!!!!

     

  • Compartilhando um resuminho que vi em outra questão...

    Habeas Corpus: direito de locomoção

    Habeas Data: direito a informação pessoal e retificação de dados

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo

    Mandado de Injunção: omissão legislativa

    Ação Popular: ato lesivo

  • Essa questão se acerta por eliminação, mas é passível de anulação. O remédio cabível no segundo caso seria o Mandado de Segurança.

  • Concordo com o colega Renato, eu também iria de MS. Ele não está querendo acessar/retificar os dados, e sim conseguir uma ordem que interrompa o exercício abusivo desses mesmos dados. Enfim, segue o baile.

  • GABARITO ´´C´´

    AÇÃO POPULAR= Patrimônio publico

    HABEAS DATA= Dados.

    Agora uma observação ´´contra o uso indevido e abusivo de seus dados´´ ouviu falar em dados tem dois remédios envolvidos, Habeas data e Mandado de segurança. pra saber a diferencia de um dos dois basta prestar atenção no seguinte:

    HABEAS DATA= depois que receber a negativa, ou seja, a omissão de dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA= só caberá se na questão estiver certidão ou vista/copia.

    Espero ajudá-los com essa observação.