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letra C
Ação Popular - art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Habeas Data - art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Habeas Data - art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mas a questão fala de Instrumento de garantia de direito contra o uso indevido e abusivo de seus dados. "Uso indevido" não é mencionado na letra da lei..
Só acertei a questão por eliminação..
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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HD??? eu iria de MS se tivesse nas alternativas...
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GAB C PMPE!!!!
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Compartilhando um resuminho que vi em outra questão...
Habeas Corpus: direito de locomoção
Habeas Data: direito a informação pessoal e retificação de dados
Mandado de Segurança: direito líquido e certo
Mandado de Injunção: omissão legislativa
Ação Popular: ato lesivo
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Essa questão se acerta por eliminação, mas é passível de anulação. O remédio cabível no segundo caso seria o Mandado de Segurança.
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Concordo com o colega Renato, eu também iria de MS. Ele não está querendo acessar/retificar os dados, e sim conseguir uma ordem que interrompa o exercício abusivo desses mesmos dados. Enfim, segue o baile.
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GABARITO ´´C´´
AÇÃO POPULAR= Patrimônio publico
HABEAS DATA= Dados.
Agora uma observação ´´contra o uso indevido e abusivo de seus dados´´ ouviu falar em dados tem dois remédios envolvidos, Habeas data e Mandado de segurança. pra saber a diferencia de um dos dois basta prestar atenção no seguinte:
HABEAS DATA= depois que receber a negativa, ou seja, a omissão de dados.
MANDADO DE SEGURANÇA= só caberá se na questão estiver certidão ou vista/copia.
Espero ajudá-los com essa observação.