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alt. b
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Correta (B)!
Não é a alternativa (A) porque,
O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.
ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa
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Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo; Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem; Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
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Peculato Desvio.
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Peculato FURTO: SUBTRAI ou CONCORRE (Em proveito próprio ou alheio), valendo-se da facilidade de ser servidor
ART. 312, § 1º
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PM CE 2021
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GABARITO: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Essa questão é importante para sabermos a diferença entre peculato e emprego irregular de rendas públicas.
No peculato, o funcionário público se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro.
Por outro lado, no crime de emprego irregular de rendas públicas, o agente beneficia a própria administração, empregando a renda pública de forma diversa da prevista lei.
No caso narrado, o servidor público desviou, para seu próprio proveito, o valor de R$ 2.000,00, dinheiro que deveria destinado ao recolhimento de impostos. Praticou, portanto, o crime de peculato-desvio.
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PM PB BORAH....2022