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ID
1439977
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às espécies tributárias, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a letra b também esteja errada porque o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas sim a valorização imobiliária.

  • Letra A. É necessário o exercício EFETIVO pelo Poder de Polícia para a legitimação da cobrança de taxa, não sendo possível sua instituição baseada em potencial exercício desse Poder.

  • Em verdade, a letra b também está incorreta, a não ser que se adote (equivocadamente) o texto literal da Constituição acerca da contribuição de melhoria, que não fala de "valorização" decorrente de obra pública.

  • A letra B está errada, conforme artigo 81 do CTN:

     

    Contribuição de Melhoria

            "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    Obs.: Essa contribuição se justifica para evitar o enriquecimento de uma minoria em detrimento da coletividade que colaborou com os recursos para a realização da obra.

     

    Fé e rumo à aprovação.

     

    Abcs

     

     

           

  • Banca chinfrinha! O IGF deve ser instituído nos termos de lei complementar, não por meio de lei complementar (art. 153, VII, CF/88). Um gabarito desse faz o candidato desaprender. Gab.: E.

  • Contribuição de melhoria sem valorização imobiliária não há. É requisito existencial!!!! 

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois existem duas respostas erradas.

    letra a) ERRADA. (Art. 77, CTN) As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    letra b) ERRADA. É requisito da contribuição de melhoria a valorização imobiliária. (Art. 81, CTN) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Deve haver valorização imobiliária para a cobrança de contribuição de melhoria.