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ID
144049
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo:

I. Os contratos administrativos são interpretados de acordo com os preceitos de direito privado, aplicando- se subsidiariamente as normas de direito público.

II. A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da Administração sempre implica indenização ao particular.

III. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Segue considerações sobre os itens...

    I - ERRADA - art. 54 da Lei nº 8.666/96, que estabelece: "Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulamentam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

    II - ERRADA - Não necessariamente gera indenização. Podemos citar como exemplo disso, a rescisão de contrato por não cumprimento do mesmo por parte do contratado.

    III - CORRETA - Exemplo disso é a possibilidade de aumento/redução do objeto em até 25%.
  • Art. 54, Lei 8.66/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;Art. 59.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.Único item correto é o III
  • Casos cabivel de alteração unilateral:1- quando houver modificação do projeto ou das especificações, para mehor adequação técnica aos seus objetivos2-quando necessaria a modificação do valor contratual em decorrencia de acrescimos ou diminuição quantitativa de seus objeto, nos limites permitidos pela lei.2.a acrescimos ou supressoes em obras serviços ou compras de 25% e2.b acrescimos de 50% em reformas de edificios e equipamentos, e as supressões permanecendo em 25%.
  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos PRECEITOS de DIREITO PÚBLICO, aplicando-se lhes, SUPLETIVAMENTE (forma complementar), os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de DIREITO PRIVADO.

  • I - ERRADA: alternou os termos Direito Privado com Direito Público do caput art.54

    II - ERRADA: o SEMPRE deixa a questão errada. art. 79 2o

  • a regra geral é q a adm não pague indenização em caso de recisão contratual,salvo nos casos em q não houver a situação de caducidade e o particular comprovar q saiu no prejuízo por causa da recisão

  • ITEM I
    Os contratos administrativos são interpretados de acordo com os preceitos de direito privado (PUBLICO), aplicando- se subsidiariamente as normas de direito público (PRIVADO).




    ITEM II
    Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    LEMBRANDO QUE:
     Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.



     

  • I - ERRADA. Os contratos administrativos são interpretados de acordo com as normas de direito privado (PÚBLICO), aplicando-se subsidiariamente as normas de direiro público (PRIVADO). Art 54.
    II - ERRADA. A rescisão do contrato administrativo sempre implica indenização ao particular. 
    III - CORRETA. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado. Art 58, I.
    Resposta C.
  • Afirmativa II - Errada, pois nem sempre a rescisão unilateral do contrato pela Adm, implicará em indenização ao contratado, um exemplo clássico seria a rescisão motivada por INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL do contrato.