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ID
144100
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • L4320/64Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  a) são assim considerados, quando não-processados, pois a despesa já liquidada está pendente de empenho.
    • tão errada que é dificil até de explicar
    •  b) representam valores que começaram a ser pagos no final do exercício financeiro, mas que não foram concluídos por falta de dotação suficiente e empenho.
    • esta questão chegou perto deste artigo da LRF:
    • Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    •  c) são valores pendentes de pagamento, com juros e amortização empenhadas e não-pagas.
    • Não tem nada haver com juros e amortização, tanto que:   Lei4320  I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    •  d) incluem os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, não-liquidados, computados ao final de cada exercício de vigência do crédito.
    • Lei4320    art. 36    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  e) são de pronto pagamento quando processados, ou seja, com empenhos executados e liquidados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro.
    • CERTO - Restos a pagar processados = empenhados mas não liquidados e não pagos até o dia 31/12
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

            Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Lei 4.320/64.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.

    Restos a Pagar Processados X Restos a Pagar Não Processados.

    Restos a Pagar Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, cujo objeto do Empenho, já foi recebido, ou seja, já ocorreu a Liquidação da Despesa, mas Não houve o Pagamento.

    Restos a Pagar Não Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, que não foram Liquidadas e Nem pagas até 31 de Dezembro do mesmo Exercício. 

  • Gabarito letra E conforme art. 36.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.
  • Letra "e": Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromissos do Poder Público de efetuar os pagamentos aos fornecedores.
     

  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Complementando...

     

    Restos a Pagar, ou resíduos passivos, são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, logo, até 31 de dezembro.

    Restos a Pagar Processado: Empenhado+Liquidado+Não pago
    Restos a Pagar Não Processado: Empenhado+Não liquidado+Não pago

  • Gabarito: E

     

    Formas de pagar no próximo exercício financeiro. (Beem resumido)

     

    Não teve empenho ou ele foi cancelado: Despesas de exercícios anteriores.

    Empenho, mas não liquidados e nem pagos: Restos a pagar não-processados (ou não-liquidados).

    Empenho + liquidação, mas sem pagamento: Restos a pagar processados (ou liquidados).