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ID
1441567
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a veracidade das seguintes assertivas:

I – A desapropriação de bem público estadual pela União depende de prévia autorização legislativa.
II – O decreto que declara a utilidade pública de bem privado para fins de instituição da servidão administrativa é dotado de autoexecutoriedade.
III – A utilização provisória de imóvel particular pela Administração Pública, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, denomina-se “ocupação temporária".
IV – A proibição de construir além de determinado número de pavimentos (gabarito), imposta por lei municipal de caráter geral, é um exemplo de servidão administrativa.
V – Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

Assinale a alternativa que contém apenas as frases CORRETAS:

Alternativas
Comentários
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    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


  • A questão foi anulada pois se baseava nas súmulas do 12 e 102 do STF, sumulas estas editadas antes da Constituição de 1988, a saber:

    SÚMULA 12 - EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS

    SÚMULA 102 - A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.


    Todavia, embora ainda não canceladas, o STJ já firmou posicionamento em sentido diverso, inclusive com julgado submetido ao trâmite do procedimento de recursos repetitivos, conforme consta abaixo:

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO. TAXA. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF (REDAÇÃO DA EC 62/09). SÚMULA VINCULANTE 17/STF. SÚMULA 408/STJ

    1. Conforme prescreve o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". É o que está assentado na jurisprudência da 1ª Seção do STJ, em orientação compatível com a firmada pelo STF, inclusive por súmula vinculante (Enunciado 17).

    (...)

    3. Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional.

    4. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (RESP 1118103, Rel. Min. Teori Albino Zavacski, p. 08/03/2010)

  • I – A desapropriação de bem público estadual pela União depende de prévia autorização legislativa. [CERTA]


    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


  • II – O decreto que declara a utilidade pública de bem privado para fins de instituição da servidão administrativa é dotado de autoexecutoriedade. [ERRADA]


    São formas de constituição das servidões administrativas: a) Por lei; b) Por acordo, formalizado por meio de contrato; c) Por sentença judicial. (MARINELA, Fernanda, 2013, p. 897). Portanto, a assertiva está errada, pois a servidão administrativa não é constituída mediante decreto que declara utilidade pública.
  • III – A utilização provisória de imóvel particular pela Administração Pública, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, denomina-se “ocupação temporária". [CERTA]


    A ocupação temporária "consiste em uma forma de limitação do Estado à propriedade privada, que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público" (MARINELA, 2013, p. 903)


    Decreto Lei 3365/41

    Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. 

  • IV – A proibição de construir além de determinado número de pavimentos (gabarito), imposta por lei municipal de caráter geral, é um exemplo de servidão administrativa. [ERRADA]


    Trata-se de exemplo de limitação administrativa, a qual "é materializada na imposição de obrigações gerais a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral abstratamente considerado, portanto, realiza-se a través de normas gerais e abstratas". (MARINELA, 2013, p 888).

  • Os juros compensatórios e moratórios na desapropriação não podem ser cumulados, pois incidem em períodos distintos.

    O compensatório incide da imissão provisória/ocupação até a expedição do precatório.

    O moratório incide após o prazo para pagamento do precatório do Art. 100 da CF.

  • CUIDADO!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, o chamado RPV, ou do precatório.

    QUANTO AO ITEM II - OBSERVAÇÃO ERRADA DO GUSTAVO

    É por decreto sim!

    Art. 6o  DL 3365 - A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    O que está errado no item é autoexecutoriedade.

    Pelo exposto, concluímos que a servidão administrativa não goza da auto-executoriedade e, portanto, a edição do decreto não é suficiente para autorizar a União a instalar no imóvel

     

  • A questão deve ter sido anulada porque já dizia que a assertiva III era o gabarito.

  • Questão anulada pela banca.