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ID
1441582
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Nos termos do Art. 46 § II, será TECNICA E PREÇO que será feita com classificação mediante média ponderada
    Regras para "melhor técnica":
    Art. 46 §1 I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução

    B) Não há essa previsão para dispensa, ademais, serviços de publicidade e divulgação são proibidos de serem licitados por inexigibilidade em virtude do Art.25 II

    C) É causa de DISPENSA e não de inexigibilidade:
    Art. 24. É dispensável a licitação
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    D) Art. 34 § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública

    E) CERTO: no Art. 42 traz regras gerais sobre licitações internacionais, que leciona:
    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes
    [..]
    § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda

    bons estudos

  • O colega Renato cometeu um equivoco quanto ao item C.

    Neste caso, não há de se falar em inexigibilidade tão pouco de dispensa, uma vez que se não houver prejuízos aos cofres públicos, a licitação deserta deve sempre repetida na esperança de encontrar algum interessado.


    Só se fala em dispensa neste caso, caso reste comprovado prejuízo em decorrência da realização de nova licitação para aquela situação.Repetimos, não havendo prejuízo, repete-se a licitação!.


    No mais, sem retoques.

  • Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • O colega Renato faz menção ao art. 25, II, da Lei n. 8.666/1993, para sustentar que a licitação é INEXIGÍVEL em relação aos serviços de publicidade e divulgação, mas, na verdade, o dispositivo dispõe o contrário: é VEDADA a inexigibilidade em relação a tais serviços.

    Portanto, em relação aos serviços de publicidade e divulgação não há que se falar em dispensa ou inexibilidade de licitação. Aliás, a Lei n. 12.232/2010 dispõe sobre a licitação e contratação, pela Administração Pública, de "serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda". 

  • A respeito das licitações públicas, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETO. Ocorre nas licitações do tipo "técnica e preço". Art. 46, §2º, II.

    b) INCORRETO. Não há dispensa e é vedada a inexigibilidade dos serviços de publicidade e divulgação. Art. 25, II.

    c) INCORRETO. Se não houver prejuízo para os cofres público, é necessário que haja nova licitação.

    d) INCORRETO. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 34, §2º.

    e) CORRETO. Conforme art. 42, §4º.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito letra "E"

     

    A respeito das licitações públicas, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETO. Ocorre nas licitações do tipo "técnica e preço". Art. 46, §2º, II.

    b) INCORRETO. Não há dispensa e é vedada a inexigibilidade dos serviços de publicidade e divulgação. Art. 25, II.

    c) INCORRETO. Se não houver prejuízo para os cofres público, é necessário que haja nova licitação.

    d) INCORRETO. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 34, §2º.

    e) CORRETO. Conforme art. 42, §4º.

  • Marquei a E por eliminação, rsrs.