O gabarito é a letra E. Foi, certamente, baseado no CC, puro.
No entanto, apenas para enriquecer o debate sobre a questão, no REsp. 1.117.563/SP, ficou estabelecido que: " Preserva-se o regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o postulado da autodeterminação, ao contemplar o cônjuge sobrevivente com o direto à meação, além da concorrência hereditária sobre os bens comuns, mesmo que haja bens particulares, os quais, em qualquer hipótese, são partilhados apenas entre os descendentes."
Assim, por este REsp, salvo melhor juízo, a Letra C também está correta. Afinal, como não havia bens comuns do casal, independentemente da comoriência, os bens particulares seriam todos passados, diretamente, aos filhos.
A questão foi anulada porque o item C está igualmente correto.
A alternativa A está incorreta, segundo o art. 178, inc. II do CPC: “O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse de incapaz”.
A alternativa B está incorreta, de acordo com o art. 733 do CPC: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731”.
A alternativa C está correta, já que, em que pese a comoriência, ela é irrelevante para a partilha, já que os descentes são comuns aos comorientes.
A alternativa D está incorreta, haja vista o art. 178, inc. II do CPC.
A alternativa E está correta, pela conjugação dos supracitados art. 178, inc. II e 733 do CPC.