SóProvas


ID
144166
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Curadoria dos ausentes cessa

I. pela abertura da sucessão definitiva;
II. pela certeza da morte do ausente;
III. pelo comparecimento do ausente, seu procurador ou quem o represente.

São verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • De acordo com CPC:

    Art. 1.162 - Cessa a curadoria:

    I - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quem o represente;

    II - pela certeza da morte do ausente;

    III - pela sucessão provisória.

  • Resposta correta: opção (d)

    De forma resumida,  podemos dizer que a morte presumida ocorre quando a pessoa for declarada ausente. Ausência é o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio. A ausência só pode ser reconhecida por meio de um processo judicial composto de três fases:

    1a fase: Ausência ou Curadoria do Ausente: O período pode ser de 01 ou 03 anos, dependendo se o ausente deixou procurador. Nesta fase, arrecadam-se os bens do ausente, passando esses a serem administrados por um curador.

    2a fase: Sucessão Provisória: É feita a partilha de forma provisória, aguardando-se 10 anos.

    3a fase: Sucessão Definitiva: Na abertura já se concede a propriedade plena e se declara a  morte (presumida) do ausente.

    Portanto, a primeira fase - Curadoria do Ausente, encerra-se com a abertura da sucessão provisória e não com a sucessão definitiva como afirma a o Item I da questão.  Ademais, se houver certeza da morte do ausente, ou se esse reaparecer, a curadoria também dar-se-á por encerrada.

  • Nos termos do art. 1.162, cessa a curadoria pelo comparecimento do ausente, seu procurador ou quem o represente, pela certeza da sua morte ou pela abertura da sucessão provisória.

    Portanto, os itens II e III estão corretos.

    O item I está errado porque a curadoria não cessa com a abertura da sucessão DEFINITIVA, mas sim com a abertura da sucessão PROVISÓRIA.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Muito boa questão, exige atenção e conhecimento.

     

  • O art. 1.162 citado é do CPC de 73. Alguém sabe o correspondente no CPC/2015?

  • O ausente não é mais considerado incapaz, como era no CCB/16 e, portanto, com o novo tratamento, a prescrição corre contra o ausente. No ausente a prescrição está presente!!!

    Abraços

  • José Júnior, não há correspondência no NCPC do artigo 1.162