A)
Divergindo os pais quanto ao exercício do poder
familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do
desacordo. (CORRETO)
Art. 1.631.
Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na
falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo
único. Divergindo os pais quanto ao
exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz
para solução do desacordo.
B)
O Ministério Público pode intervir adotando
medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até
suspendendo o poder familiar, quando convenha, se o pai ou a mãe abusar de sua
autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos
filhos. (ERRADO)
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos
deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público,
adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus
haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
C)
O poder familiar pode ser perdido judicialmente
se o pai ou a mãe castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono,
dentre outras hipóteses. (CORRETO)
Art. 1.638.
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I -
castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
D)
Os alimentos devem ser fixados na proporção das
necessidades do reclamante, independentemente dos recursos da pessoa obrigada. (ERRADO)
Art. 1.694, § 1o Os alimentos devem
ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da
pessoa obrigada.
E)
Na falta dos ascendentes cabe obrigação aos
descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim
germanos como unilaterais. (CORRETO)
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes,
guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como
unilaterais.