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ID
1441666
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre alimentos e poder familiar, segundo o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
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    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • A)  Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo. (CORRETO)

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.


    B)  O Ministério Público pode intervir adotando medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha, se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos. (ERRADO)

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.


    C)  O poder familiar pode ser perdido judicialmente se o pai ou a mãe castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono, dentre outras hipóteses. (CORRETO)

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


    D)  Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, independentemente dos recursos da pessoa obrigada. (ERRADO)

    Art. 1.694, § 1Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


    E)  Na falta dos ascendentes cabe obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. (CORRETO)

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.