-
a) As funções de confiança serão exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Errada
Art 37.CF V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
b) Os cargos em comissão são destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. Certo
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) É vedada contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Errada
art. 37 da Constituição Federal estabelece a exceção pela qual pode haver contratação por prazo determinado, mas, para tanto, exige que se encontrem presentes dois requisitos:
a) a previsão expressa em lei;
b) a real existência de "necessidade temporária de excepcional interesse público".
d) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.Errado Art.37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
e) A publicidade de atos e obras de entidades da Administração Pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, de forma direta ou indireta, promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. Errada
Art.37 § 1. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
-
Na minha humilde opinião, todas as alternativas estão erradas, inclusive a letra "b" que foi dada como correta pela banca examinadora, explico:
O Art, 37, V da CF prevê que:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (grifo meu)
Ou seja: apenas os cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira (efetivos, portanto concursados), que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ora! Existem cargos em comissão que são preenchidos por pessoas de livre nomeação e exoneração (não são servidores de carreira), e como a questão não especificou isso, gera dúvidas no candidato, e portanto, passível de anulação.
Bons estudos!
-
Conforme a Constituição do estado de Goiás
Art. 92 VI – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento
-
Art. 92 (Constituição GO)
a) VI
b) VI
c) X
d) XIII
e) § 1°
-
GAB. LETRA B
-
Gab:B
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ASP-GO
#IRS
-
Função de confiança - APENAS para EFETIVO
Cargo em comissão - Efetivos e não efetivos .
IGUALDADE ENTRE ELES - Para exercer apenas funções de (CAD) CHEFIA , ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO .
-
Letra b.
a) Errada. Exercidas exclusivamente.
b) Certa.
c) Errada. Pode haver contratação temporária.
d) Errada. Os vencimentos não poderão ser superiores.
e) Errada. Não podem constar nome, imagem ou símbolos.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
-
Constituição Estadual de Goiás - Art.92
A) e B) VI as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento;
C) X a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
D) XIII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
E) § 1º A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, mesmo indiretamente, promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, sendo que: