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Constituição do estado de goiás
Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:
I - o policiamento ostensivo de segurança;
II - a preservação da ordem pública;
III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;
IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;
V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.
Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.
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a- Art. 122 da Constituição do estado de Goiás - As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis complementares, observados os seguintes princípios: - Redação original
II - a função policial é considerada perigosa e a de bombeiro militar, perigosa e insalubre;
obs: Periculosidade- "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
Insalubridade- “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
Penosidade- Adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.
Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.
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onde encontro a lei seca da constituição de Goiás ? não acho no sites!
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onde encontro a lei seca da constituição de Goiás ? não acho no sites!
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a) Art. 122, II: Considerada PERIGOSA
b) Art. 122, IV: ...das pessoas envolvidas, logo inclui os infratores.
c) Art. 123: EXCETO as militares e as competências da União.
d) Art. 125, I: Competências do Corpo de Bombeiros Militar
e) Art. 124, Parágrafo Único
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http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm
LEI SECA ESTADO DE GOIÁS (DOUGLAS SOARES)
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Gab:E
A estrutura da polícia militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.
ASP-GO
#IRS
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PM - Hierarquia e Disciplina - ATIVIDADE PERIGOSA - Devem ter 3 batalhões especializados : AMBIENTAL , TRÂNSITO E RODOVIÁRIO .
BOMBEIRO - Hierarquia e Disciplina - ATIVIDADE PERIGOSA E INSALUBRE - Atividade de defesa social e as incumbidas em lei .
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Letra E.
a) Errado, essa é do bombeiro. Do policial é só perigosa.
b) Errado, pois é aplicada a todos.
c) Errado, pois as da União não são de competência da PCGO.
d) Errado, pois essa é uma atribuição do CBM-GO.
e) Certa. Art. 124, Parágrafo Único.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares