SóProvas


ID
1442860
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos funcionários públicos civis do estado de Goiás e de suas autarquias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''C''

    A-  O reconhecimento de excludente da ilicitude, todavia, nem sempre exime o acusado de arcar com a indenização, pois, ao contrário do que ocorre na esfera penal, o réu poderá, no âmbito civil, ser chamado a indenizar mesmo que acobertado por uma das justificantes.


    B-  Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.


    C-  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro desde que tenha o  nexo causal,  não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa ( imprudência, imperícia ou negligencia).


    D-  Não achei nenhum julgado.


    Art. 195. São sanções disciplinares: IV – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

  • b) O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a responsabilidade civil decorre exclusivamente de procedimento comissivo e doloso, que importe em prejuízo da fazenda pública estadual ou de terceiros. - ERRADO. ART. 121 E 122, LEI 8.112/90. 

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo e comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • e) Entre as penas disciplinares, inexiste a previsão de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. - ERRADO. ART. 127, IV, LEI 8.112/90.

  • D) Ex.: Circunstâncias Subjetiva: Funcionário público que comente crime de peculato juntamente com terceiro, não integrante da administração pública, se vale de tal prerrogativa para a pratica do crime. As circunstancias pessoais (ser funcionário público) é elementar do crime, terceiro se vale da condição do comparsa. 
    Visualizando a situação sobre outra ótica, se terceiro não sabe da qualidade do funcionário público, a ele será imputado apenas o que quis praticar na medida de sua culpabilidade.


    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     
    Ampliando raciocínio em caso concreto:
    Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • Gab:C

    Em caso de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a fazenda pública estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    ASP-GO

    #IRS

  • Estão citando a Lei dos servidores públicos federais, contudo, o enunciado da questão está cobrando conhecimento do Estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás (Lei n. 10.460/88), CUIDADO!

    a) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

    b) Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

    c) Art. 306, §2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    d) Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

    e) Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

    Questão letra de lei!

    GAB: C

    #ASPGO

  • Questão desatualizada. Atualmente a letra a também estaria correta, por força do art. 8º da Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade):

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.