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Resposta: ''C''
A-
O
reconhecimento de excludente da ilicitude, todavia, nem sempre exime o acusado
de arcar com a indenização, pois, ao contrário do que ocorre na esfera penal, o
réu poderá, no âmbito civil, ser chamado a indenizar mesmo que acobertado por
uma das justificantes.
B-
Nos
termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário
ou a terceiros”.
C- Art. 37 § 6º
- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ou seja, o Estado
tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro desde
que tenha o nexo causal, não importando dolo ou culpa( imprudência,
imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso
ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva
sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa ( imprudência, imperícia
ou negligencia).
D-
Não
achei nenhum julgado.
Art.
195. São sanções disciplinares: IV – cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade
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b) O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a responsabilidade civil decorre exclusivamente de procedimento comissivo e doloso, que importe em prejuízo da fazenda pública estadual ou de terceiros. - ERRADO. ART. 121 E 122, LEI 8.112/90.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo e comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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e) Entre as penas disciplinares, inexiste a previsão de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. - ERRADO. ART. 127, IV, LEI 8.112/90.
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D) Ex.: Circunstâncias Subjetiva: Funcionário público que comente crime de peculato juntamente com terceiro, não integrante da administração pública, se vale de tal prerrogativa para a pratica do crime. As circunstancias pessoais (ser funcionário público) é elementar do crime, terceiro se vale da condição do comparsa.
Visualizando a situação sobre outra ótica, se terceiro não sabe da qualidade do funcionário público, a ele será imputado apenas o que quis praticar na medida de sua culpabilidade.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ampliando raciocínio em caso concreto:
Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gab:C
Em caso de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a fazenda pública estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.
ASP-GO
#IRS
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Estão citando a Lei dos servidores públicos federais, contudo, o enunciado da questão está cobrando conhecimento do Estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás (Lei n. 10.460/88), CUIDADO!
a) Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.
b) Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.
c) Art. 306, §2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.
d) Art. 307 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.
e) Art. 311 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - destituição de mandato;
V - demissão;
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
VII - destituição de cargo em comissão.
Questão letra de lei!
GAB: C
#ASPGO
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Questão desatualizada. Atualmente a letra a também estaria correta, por força do art. 8º da Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade):
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.