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ID
1443340
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange à Execução Orçamentária e ao Cumprimento das Metas, não serão objeto de limitação as despesas

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b

    Lrf

    art 9 § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito Letra B

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Letra b)  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Letra c) Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

    Letra d) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Letra e) Art. 12, § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • DOS não sofre limitação de empenho:

    Despesas ressalvadas pela LDO +

    Obrigações constitucionais ou legais +

    Serviços da Dívida

    Fonte: Meu caderno

  • (VUNESP 2019 PROCURADOR DA CÂMARA DE TATUÍ) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à execução orçamentária e ao cumprimento de metas, não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive relativas à despesa de pessoal e aquelas destinadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. (CORRETA)