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E) —
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
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Letra (e)
a) Receitas de capital
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
b) Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
c) Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
d) Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
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Lei 5.172 - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Receitas Correntes - Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
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Lei 4320
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
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GABARITO ITEM E
RECEITAS CORRENTES
MACETE: ''TRIBUTA CON PAIS''
TRIBUTÁRIAS(IMPOSTO,TAXA,CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAL
AGROPECUÁRIA
INDUSTRIAL
SERVIÇOS
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Receitas Correntes.
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GABARITO: LETRA E
Receitas correntes: são aquelas receitas públicas que se esgotam dentro do período anual, como os casos das receitas e impostos que se extinguem no decurso da execução orçamentária. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, entre outras. São as receitas destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam à manutenção das atividades governamentais.
Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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“Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias” é uma das origens (2º nível da classificação por
natureza da receita) da categoria econômica receitas correntes (1º nível dessa mesma
classificação). Confira:
Gabarito: E