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ID
1443436
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carreira, para o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é o conjunto de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    "
    Artigo 5º - Os cargos públicos são isolados ou de carreira. 
    Artigo 6º - Aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.
    Parágrafo único - O conjunto de referência e grau constitui o padrão do cargo.
    Artigo 7º - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.
    Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade. (NR)"

  • CARGO: É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.


    CLASSE: É conjunto de cargos da mesma denominação.


    CARREIRA: Conjunto de classes da mesma natureza, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.


    QUADRO: Conjunto de carreiras e de cargos isolados.


    GABARITO: C

  • Gabarito: C

     

     

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Artigo 4º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
    Artigo 5º - Os cargos públicos são isolados ou de carreira.
    Artigo 6º - Aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.
    Parágrafo único - O conjunto de referência e grau constitui o padrão do cargo.
    Artigo 7º - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.
    Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.
    Artigo 9º - Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados.
    Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.

  • Carreira é como subir de nível. Você tem a 1ª classe, a 2ª e assim vai.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Nos artigos 7º a 8º estão os conceitos de Classe, Carreira e Quadro, conforme esquematizamos no quadro a seguir:

    Classe

    conjunto de cargos da mesma denominação 

    Carreira 

    conjunto de classes da mesma natureza de trabalho

    Quadro 

    conjunto de carreiras e de cargos isolados

    Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.

    Gabarito: C

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.