SóProvas


ID
144352
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Soma-se , então, um mês e quinze dias.
  • a) Errado- Segundo o Art. 12, inciso IV, alínea "a" da Lei 8212/91: 
    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"

    b) Correto- (Vide abaixo, explicação perfeita do colega)

    c) Errado- O Decreto 3048/99, art. 13, inciso I, diz que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está no gozo do benefício.

    d) Errado -  Lei 8212/91, art. 12, §4º

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

  • Só para acrescentar: com relação à letra a) só cabe observar que será segurado obrigatório como trabalhador avulso, conf. art 12, VI, da Lei 8212/91.

  • A letra "a" é mais apropriada para o Contribuinte Individual : art.11,V, da Lei n. 8.213/91 //  incluído também pela lei n. 9. 876/99

    Pode  ser  Trabalhador Avulso, mas para isso precisa ter a intermediação obrigatória do OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra), no caso de trabalhador portuário; ou do Sindicato de categoria, no caso de trabalhador terrestre ( art.9, VI do RPS)

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: B

    A) LEI 8213, ART11, INCISO V, G)

    C) LEI 8213, ART15, INCISO I

    D) LEI 8212, ART12, PARAGRAFO 4

  • a) Errado. O sujeito descrito é segurado contribuinte individual (Art. 11, V, g, da Lei 8213/91);
    b) Certo. Art. 15, IV c/c §4º da Lei 8213/91;
    c) Errado. Art. 15, I, da Lei 8213/91;
    d) Errado. Art. 11, §3º, da Lei 8213/91.


    Ok. A alternativa correta é mesmo a b). Mas acredito estar incompleta. Vejam só: no caso de o recluso ter sido libertado, por exemplo, no dia 10 de Janeiro de 2011, ele vai perder a qualidade em 16 de Fevereiro de 2012, não? Contando, dá depois de 13 meses e 5 dias... Assim, há variáveis números de dias, embora dê sempre os 13 meses. O avaliador teria que colocar uma data para definir o número de dias. Da forma que tá o ex-detento tem que receber o livramento exatamento no dia 1º, acredito.

    Bons estudos a nós!!! Abraços...
  • Qualquer segurado que esteja no período de graça tem até o dia 15 do mes subsequente ao da competencia para pagar sua contribuição.


    Logo, 12 mese + 1 mes + 15 dias= 13 meses e 15 dias.

  • a) É segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual segundo Art 11 - V : g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    b) CORRETA

    c) A manutenção e perda da qualidade de segurado são disciplinadas pelo art. 15 da Lei nº8.213/91, conforme abaixo transcrito: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

    d) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Ô Luis Cláudio eu acho que vc se equivocou informando a letra a como  "seg. avulso" esse conceito está se referindo ao Contribuinte Individual.
  • Gente cai que nem uma pata choca nesta questão, jamais imaginaria
    a letra B, mesmo sabendo que o segurado tem mais 1 mes e 15 dias
    para recolher suas devidas contribuiçoes. Muito boa
  • nao entendi essa resposta pq nao sao 12 meses ver no decreto 3.048 art. 13.  IV
  • [respondendo a glayce]

    de fato, os prazos são os do artigo q vc citou do decreto (correspondente ao artigo 15/8213)
    PORÉM, em todos eles, vc tem de considerar o que dita o §4º do artigo 15/8213:
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    ex: ultimo recolhimento em dez/2003.
    Poderá ficar sem recolher até dez/2004...
    a competência dez/2004 tem de ser paga vence em 20 ou 15 (conforme a categoria de segurado) de janeiro/2005... como o final do dispositivo fala em ´ao mes imediatamente posterior[...]', perderá a qualidade de segurado em 16/fev/2005.

    LOGO, 13 meses e 15 dias.
    se não entendeu, me mande um recado que explico novamente.

    Abraços
  •        " Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)"

    se o penado foi solto em jan/2011 completam 12 meses em jan/2012.

    1- qual é o mês posterior a janeiro?

    R= fevereiro

    2- quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual do mes de fevereiro?

    R= 15 de março.

    3- qual é o dia seguinte a 15 de março?

    R= 16 de março

    logo, de janeiro de 2011 a 16 de março de 2012 são 14 meses e 16 dias, tudo bem que a questão fala " DEPOIS DE 13 MESES E 15 DIAS" mas ,
    pra mim, questão anulável.


    valeu e vamos à luta!
  • Questão muito difícil e inteligente. Jamais pensaria dessa forma. Só mesmo praticando para aprender.
  • Cuidado com a questão pessoal! Ou a questão foi transcrita erroneamente ou não há alternativa correta. Para economizar tempo e paciência daqueles que pararem para ler o meu comentário, só vou rebater a alternativa "B".
    No caso do segurado recluso, o período de graça é de 12 meses após a soltura. Contudo, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá "no dia seguinte ao do término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final" do período de graça.
    Ora, no caso em discussão, o próprio INSS, para facilitar a aplicação da regra, publicou, no anexo XXIV da IN INSS/PRES n° 45, de 06/08/2010, uma tabela que informa, para o segurado retido ou recluso, a perda  da qualidade de segurado no dia 16 do 14° mês. Assim, por exemplo, se o recluso foi solto em dez/2012, o seu período de graça irá até dez/2013. Ele deveria voltar a contribuir no mês de referência jan/2013, com pagamento até o dia 15 de fev/2013. Ele perderá, portanto, a qualidade de segurado em 16/fev/2013.
  • O item B está correto. A redação do item fala claramente em "DEPOIS de 13 meses e 15 dias". Não há erro.
  • Resolvi esta questão pelo método da EXCLUSÃO. Tinha certeza que as outras estavam erradas. Concurseiro tem que se virar...

  • Caro Nelson Sturmer, a questão tem sim resposta correta: letra "b". Ela diz exatamente o que você descreveu em seu comentário! Não consegui entender outra coisa, no item "b", diferente do que você mesmo ressaltou em seu texto.


  • Que questão Soda! Muito boa!

  • Exatamente pessoal..

    Se ele pode pagar a contribuição do mês de janeiro até  dia 15/fev/2013, Ele só vai perder a qualidade de segurado em 16/fev/2013.

    Logo a questão está certa e não vejo por que anulação já que o enunciado diz que a perda da qualidade se dará DEPOIS de 13 meses e 15 dias, ou seja, a partir do 16 dia.

  • Muito boa essa questão!

  • Cuidado!!!

    já vi questão do CESPE que não considera esse acréscimo.


  • VEJAM!!!


    Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Regime Geral de Previdência SocialSegurados obrigatórios: conceito e característicasPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
    assertiva a ser julgada.

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    • Certo   Errado

  • Você errou.


  • Lei 8213, Art.15.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Mês imediatamente posterior no referido caso----> 13º

    Prazo referido no Plano de Custeio para o 13º mês------>dia 15 do mês 14º

    Logo, a perda ocorrerá no 16º dia do 14º mês e não no 13º mês como diz a questão.

    Porém, fica fácil saber o que a banca "desajeitada" quer como resposta.

  • Acertei questão porque as outras alternativas descartei facilmente... 

    Se dificultassem nas outras alternativas, ficaria em dúvida! 

  • 12 MESES mais 45 DIAS (1 mês + 15 dias) é o máximo, passou um dia o mesmo perde a qualidade, ou seja, após 13 meses e 15 dias



    GABARITO ''B''

  • A Previdência dá 12 meses + 1 mês + 15 dias para o segurado não perder a qualidade.

  • Querem ver como fica simples:

    Se a questão perguntar : ...mantém a qualidade de segurado após o livramento = 12 meses.

    Se a questão perguntar: ...perde a qualidade de segurado após que período= 13 meses e 15 dias.

    #jesusamaatodos

  • situação recluso   dia 16 do 14* mês 


    sem mais...

  • o comentário do colega Leonardo é perfeito, pesquisei e achei respaldo no anexo XXIV DA IN INSS 77/2015, que referenda o nosso entendimento.


    até 120 contribuições ________________ dia 16 do 14* mês

    mais de 120 contribuições ____________ dia 16 do 26* mês

    em gozo de benefício ________________ dia 16 do 14* ou 26* mês

    recluso ___________________________ dia 16 do 14* mês

    facultativo (a partir da lei 8.213) ________ dia 16 do 8* mês

    segurado especial ___________________ dia 16 do 14* mês 

    serviço militar _______________________ dia 16 do 5* mês


  • Acho que a Questão está desatualizada, Período de Graça após reclusão é de 12 meses!

  • Pessoal...nao tem bicho de 7 cabecas nessa questao.. Realmente o prazo eh de 12 meses apos o livramento. Porem a perda da qualidade de segurado ocorre definitivamente no 16. dia... do mes subsequente da cessacao.. ou seja...45 dias apos.... 12 + 1 mes + 15 dias... 13 meses e 15 dias.

  • boa, ele fala em perda da qualidade de segurado, não quanto tempo mantém a qualidade de segurado

  • Mas gente???????????? Aff, pensei que só a CESPE conseguisse fazer essas peripécias... caí feito um patinho.

  • Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

    Abraços

  • A questão deu uma inovada. Nunca havia visto uma questão que pedisse tal entendimento, mas foi boa. Mesmo quem não sabia compor as ideias na cabeça, conseguiria resolver por exclusão, dada as outras alternativas estarem totalmente erradas.

  • ainda bem que nao foi questão C ou E xD

  • A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo previsto para a cessação da manutenção da qualidade de segurado. O Cespe já cobrou o mesmo entendimento

    12 meses de qualidade de segurado ----------------------> 13 meses e 15 dias (a partir do 16° não é mais segurado)

    6 meses de qualidade de segurado -----------------------> 7 meses e 15 dias

    3 meses de qualidade de segurado -----------------------> 4 meses e 15 dias