SóProvas


ID
1444660
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista a despesa de pessoal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estimativa trienal?  A FCC quer complicar aquilo que não é para ser complicado.

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

      II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


  • Art. 20 , §1º, LRF

  • ERRO DA C???

  • gabarito: A

    eu marquei a C, mas depois vi que o limite prudencial é de 95% (mas juro que já tinha lido algo a respeito de 90%).

    "O que é o limite prudencial de despesa com pessoal?

    Chama-se de limite prudencial o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo de gastos com pessoal.

    Se a despesa com pessoal de um Poder ou órgão exceder o limite prudencial, ficam vedados:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual de remuneração;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias""

    fonte: http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas



  • E existe mesmo o limite de 90%, Karina. A LRF dispõe de dois indicadores, chamados de sublimites de cautela. Neles temos o de 90% (limite de ALERTA) e o de 95% (limite PRUDENCIAL).

    A letra C fala do limite PRUDENCIAL, de 95% (esse é o erro dela). E que é o que você já explicou no comentário, artigo 22, parágrafo único de LRF.
    O limite de ALERTA encontra-se lá no artigo 59, inciso VI, parágrafo primeiro:

           § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

     II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

     III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

     IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

     V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.


  • Essa questão me pegou também por causa do Art. 16, I ...no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

  • DA GERAÇÃO DE DESPESA Artigo 16 da LRF: A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I-estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
  • Claro. Depois de pensar percebi que a FCC usou "trienal" para não usar o combo, (copia e cola da lei), "no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes", ou seja, no exercício em vigor e mais dois anos. São três anos.

    VCs que viviam dizendo Fundação Copia e Cola, não é bem assim, a banca vem cada vez mais inovando nas suas questões. Não vejo que são questões que vem ' de graça' não.

  • Pegadinha, se o cara for no decoreba vai escorregar pq a literalidade da lei quando fala sobre a estimativa, tá lá escrito no número 2, aí vc pensa bienal, mas é o exercício atual (1) + os 2 subsquentes = 3.

    e depesa pessoal a mesma coisa, considera o mês de referência (1) + 11 anteriores = 12

  • a) Correta. Aumentos reais de salário são considerados Despesas Obrigatórias de Caráter

    Continuado (DOCC), cujas exigências estão lá no artigo 17:

    § 1 o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos

    com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para

    seu custeio.

    Essa “estimativa prevista no inciso I do art. 16” é a estimativa do impacto orçamentário-

    financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Por isso, podemos

    dizer que é uma estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro.

    b) Errada. Em todos os anos do mandato não. Quando o limite for ultrapassado no último ano

    de mandato do Chefe do Executivo, as restrições previstas no § 3º do artigo 23 se aplicam

    imediatamente! Isso significa que o ente não terá esses dois quadrimestres que a questão

    mencionou! Terá somente um! Por isso que ela está errada!

    Art. 23, § 3 o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o

    excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da

    dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    § 4 o As restrições do § 3 o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder

    o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão

    referidos no art. 20.

    c) Errada. No limite de alerta não há sanções! É só um alerta! É como se o Tribunal de

    Contas estivesse dando um aviso (um alerta) ao ente: “olha, você está chegando perto do seu

    limite máximo, hein?! Já está em 90%. Estou alertando...”.

    Superados 95% do limite, ou seja, quando o ente chegar no limite prudencial, aí sim é que, em

    regra, não pode aumentar os gastos com pessoal.

    d) Errada. Vai muito além disso! A LRF prevê limites percentuais de despesa total com pessoal

    por ente e por Poder.

    Olha só como temos a coluna dos entes ali (União, Estados e Municípios).

    e) Errada. E traiçoeira. O cálculo abrange 12 meses! A pegadinha que a questão tentou fazer é

    porque:

    Art. 18, § 2 o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em

    referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de

    competência.

    Gabarito: A

  • Gab A

    B-As restrições em caso de limite ultrapassado aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão (art. 23, § 4º, da LRF).

    C-Superados 95% do limite (prudencial), o poder, em regra, não pode aumentar o gasto em apreço.

    D-Os limites são apurados por ente e por Poder

    E- Cálculo da despesa total com pessoal - mês de referência +11 (onze) meses imediatamente anteriores.