-
Vejamos:
1 - De acordo com o art. 193 da Lei 6.404/1976, não há necessidade da constituição da Reserva Legal:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
0,2 x 500.000,00 = 100.000,00
2 - De acordo com o art. 195 A da Lei 6.404/1976:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
Portanto, teremos:
Dividendos = 0,3 x (200.000,00 - 50.000,00)
Dividendos = 45.000,00
Gabarito: Letra E
-
O Patrimônio Líquido da Cia. Rosa &
Rosa, em 31/12/2013, apresentava os seguintes saldos em suas contas:
Capital
Social: ......................................................................
R$ 500.000,00
Reserva
Legal: ......................................................................
R$ 100.000,00
Reserva
Estatutária: ............................................................... R$
70.000,00
Reserva
de Incentivos Fiscais: ................................................ R$
30.000,00
Em 2014,
a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00
1º)
Constituição da Reserva Legal(RL) = 5% do LLE = 5% x 200.000 = 10.000
2º)
Limite Obrigatório da RL = 20% do Cap.Social = 100.000
Logo, não deverá ser constituída Reserva Legal de 10.000, haja
vista que o saldo da Reserva já era de 100.000 antes da constituição, que corresponde ao Limite Obrigatório da Reserva Legal.
3º)
Reservas de Incentivos Fiscais(RIF) do Exercício = 50.000
4º)
Ajuste do LLE e Distribuição dos Dividendos
Lucro
Líquido do Exercício------------------------------200.000
(-) Reserva
Legal do Exercício------------------------- 0
(-)
Reserva de Contingências-------------------------- 0
(+)
Reversão da Res. De Cont.----------------------- 0
(-)
Reserva de Incentivos Fiscais-------------------- (50.000)
= L.
Ajustado 150.000
X 30%
=
Dividendo Obrigatório 45.000.
Obs: No Ajuste do Lucro só se inclui os valores do EXERCÍCIO. O Saldo anterior da Reserva Legal e da Reserva de Incentivos Fiscais não computarão no cálculo.
-
Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.
20% x 500.000 (capital social) = 100.000
(-) reserva legal já constituída = 100.000
= saldo remanescente para reserva legal = 0
Lucro Líquido ________________200.000
(-) reversão incentivos fiscais ______50.000
= Lucro real ajustado _________150.000
Dividendos 30% _____________45.000 LETRA E
“Quem quiser ser o primeiro aprenda, primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26
-
LLE R$ 200.000,00
Reservas de incentivos fiscais R$ 50.000,00
Reserva legal R$ 100.000,00
(-) 5% do LLE R$ 0,00 (alcançado o limite)
Limite legal (20% do capital social) R$ 100.000,00
BC Dividendo obrigatório
LLE R$ 200.000,00
(-) Reserva de incentivos fiscais R$ 50.000,00
BC Dividendo obrigatório R$ 150.000,00
Dividendo obrigatório (30%) R$ 45.000,00
-
Como ajustar o Lucro?
Basta gravar a seguinte fórmula: LL - RL - RC + RRC - RIF
LL = Lucro Líquido
RL = Reserva Legal
RC = Reserva de Contigência
RRC = Reserva de reversão de contigência
RIF = Reserva de Incentivo FIscal
-
A questão fala que a empresa tem um lucro liquido de 200.000.
Primeiramente temos que tirar 50.000 desse valor (esses 50 mil, é o valor de incentivo fiscal, a própria questão fala isso)
200.000 - 50.000 = 150.000
ponto 2:
Desse valor que tivemos (150.000) vamos tirar 30%
Porcentagem: 150.000 x 30 / 100 = 45.000,00
Pronto, temos aí o nosso valor!
Obs: Eu tenho reparado que o pessoal complica bastante as questões, não precisa disso galera kkkkkj, é só um pouco de lógica e pronto.
Obs2: A meta não é ser expert em contabilidade, é acertar a questão
-
Distribuições do lucro:
a) Limite máximo de Reserva Legal (20% do CS) = 500.000,00 x 20% = 100.000,00
Valor já constituído (100.000,00)
Logo, a diferença (0,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!
Lucro Líquido = 200.000,00 x 5% = 25.000,00 (ultrapassa o limite!)
Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será MESMO de 0,00
b) Constituição de Reserva Estatutária: 70.000,000
c) Reserva de Incentivos Fiscais : 50.000,00
d) Reserva para Expansão: saldo remanescente= 200.000,00 - 0,00 - 70.000,000 - 50.000,00= 80.000,00
Base de cálculo dos dividendos ajustada: 30% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo dos dividendos ajustada: 30 % x [ 200.000,00 – 0,00 – 50.000) = 45.000,00
Gabarito: E
-
Pessoal , tem que decorar a fórmula do LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. Não é todas questões que cobra eles pra deduzir os dividendos , porém , acertar uma questão dessas é , sem dúvida , um divisor de águas ....