Art. 103. Balanço Financeiro demonstrará
-> receita e despesa orçamentária bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte
Parágrafo único. Restos a Pagar do exercício
-> serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária
Gabarito A.
Complementando as informações dos colegas:
- Contas dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial:
1) Balanço Orçamentário:
→ Demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
→ Estão inclusos aqui os créditos adicionais abertos durante a execução orçamentária.
→ Apura o Resultado Orçamentário.
2) Balanço Financeiro:
→ Demonstra receita e despesa orçamentárias;
→ A diferença é que demonstra também os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária;
→ Isso conjugado com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
→ Nesse balanço restos a pagar do exercício são computados como receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, que não foi paga (mantém-se o equilíbrio).
→ Apura o Resultado Financeiro do Exercício.
3) Demonstração das variações patrimoniais:
→ Evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou não da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
→ Apura o Resultado Patrimonial do Exercício.
4) Balanço patrimonial:
→ Demonstra o seguinte:
a) ativo financeiro;
b) ativo permanente;
c) passivo financeiro;
d) passivo permanente;
e) saldo patrimonial:
f) contas de compensação.
→ Apura o Superávit Financeiro e saldo patrimonial.