SóProvas


ID
1445203
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Município de Águas Escassas decretou estado de calamidade pública, em novembro de 2014, por causa da estiagem que atingia a região, sendo necessária a abertura de crédito adicional para a realização de despesa imprevisível na Lei Orçamentária Anual, com obras para o enfrentamento dos efeitos da estiagem. Neste caso, de acordo com a Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo deveria abrir crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Gab. E

    Apenas complementando.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 

    Isso significa que, se aberto nos últimos quatro meses do ano, o poder publico pode reabrir o valor que sobrou no ano seguinte para dar continuidade, estando válido até o final do ano em que foi reaberto.

    Art. 167, CF

    § 2o Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 


  • Complementando os comentários:
    I - Crédito Suplementar: reforçam dotação existente. São autorizados na LOA

    II - Crédito Especial: criam novos programas que não estava na LOA. São autorizados por meio de Lei especifica

    III - Crédito Extraordinário: para atender despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade e comoção interna). São autorizados e abertos por MEDIDA PROVISÓRIA na esfera federale e por DECRETO nas demais esferas.
  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ABERTURA:
    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.

    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.

    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes
    Bons estudos.

    Alternativa E
  • Teóricamente, ele também poderia abrir um crédito especial, pois é uma despesa sem dotação específica, entretanto, não vale a pena fazer isso porque há de se esperar por uma lei que autorizaria o crédito.

  • Crédito Extraordinário é para despesas que sejam imprevisíveis e urgentes. Esta questão também estaria errada visto que, despesas que sejam apenas imprevisível se encaixa em credito especial, pois trata-se de despesa nova, não previsível. Me corrijam se eu estiver errado. 

  • Cred Adic Extraordiários

    - CF: prévia autorização

    - Obrigatória aprovação do Leg

    - podem ser reabertos, no limite da aprovação, no próximo exercício se solicitados até 4 meses antes do exerc em q se deu sua aprovação

  • GAB : E 

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO : 

    Não previsto na LOA
    Não precisa de autorização
    Usado em casos urgente e imprevisíveis , ex : CALAMIDADE
    pode ser reaberto no limite do seu saldo .

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO (Despesas urgenetes e imprevisíveis/imprevistas)
        - Autorização
                -- União: MP
                -- Estados c/ MP prevista na CE: MP
                -- Estados s/ MP prevista na CE: Decreto
                -- Municípios:
                        (a) CE c/ MP + LO c/ MP: MP
                        (b) Algum pré-requisito de (a) faltante: Decreto
        - NÃO requer justificativa e indicação das fontes de recursos
                -- Fontes de recursos serão indicadas posteriormente
        - Abertura
                -- Publicação da MP ou Decreto no Diário Oficial
        - Reabertura
                -- Decreto: Poder Executivo
                -- Ato próprio:
                        --- Poder Legislativo
                        --- Poder Judiciário
                        --- TCU
                        --- MPU
                        --- DPU

     

    OBS GERAL!!
    Se a questão NÃO mencionar L4320 ~> considerar o resumo
    Se a questão menciona L4320 ~~> Extraordinário: aberto por decreto Executivo
     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • Dicas

     

    -CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;

     

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;

     

    3)  INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

     

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

     

    -CRÉDITOS ESPECIAIS

    1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;

     

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);

     

    3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

     

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")

     

    5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.

     

    -CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     1)  Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES

     

    2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA, pois é urgente). Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;

     

    3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);

     

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses...

     

     

    Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

     

    Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

     

    Fontes de receitas de créditos adicionais:

    1) Superávit Financeiro do ano anterior;

    2) Excesso de arrecadação;

    3) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    4) Operações de crédito autorizadas judicialmente;

    5) Reserva de contingência;

    6) Recursos que ficarem sem despesas correspondentes, seja por veto, emenda ou rejeição.

     

    NÃO ALTERAM A LOA: 3,5 e 6