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ID
144538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais da administração
pública e aos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma o verbete da Súmula 683 do STF:

    "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."
  • Segundo explicação do professor "Roberto Caparroz" no curso LFG.

    Questão certa

    Apesar de a Constituição proibir no seu Art.7 Inciso XXX, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de (sexo, idade, cor ou estado civil).

    Hoje o STF entende e aceita, com base nos "Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade" certas discriminações que estabelecem limites em concursos públicos como (idade, altura, nível de escolaridade etc) como por exemplo um indivíduo que tem mais de 55 anos e se inscreve para a prova de Policia Federal, é notável que uma pessoa por mais que tenha cuidado com a saúde, faça atividade física, etc. pelo simples fato de ja ter mais de 55 anos já não tem mais a agilidade, energia, potência para desenvolver atividades que exijam este tipo de habilidade que se encontra em pessoas mais jovens.  

    Com base nesse raciocínio, desde que o concurso justifique a exigência de limite de idade devido as atribuições do cargo, será considerada válida a exigência.
  • Questão correta, de acordo com a Súmula 683: "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."
  • Entendo que a assertiva está incorreta, já que o entendimento do STF somente toma como requisito a natureza das atribuições do cargo, sem exigir que haja previsão legal.
  • A questão faz referência aos princípio da legitimidade e da impessoalidade. No que toca ao príncipio da legitimidade, qualquer ato praticado pela administração deve estar previsto em lei e de acordo com essa sob  advertência de nulidade, nesse ponto a questão é bem clara: "Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. ". Ademais, o concurso público deve pautar-se pelo princípio da impessoalidade, sendo que uma das aplicações desse se perfaz no princípio da isonomia. Este não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre as pessoas que guardem distinçõs de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Como já citado pelos colegas, a Súmula 683 do STF evidencia bem essas restrições.
  • CORRETO O GABARITO...se justifica pela natureza das atribuições aliado ainda à expressa vedação na lei orgânica da categoria...ex. LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei%20complementar/1979/lei%20complementar%20n.207,%20de%2005.01.1979.htm
  • Súmula 683 do STF:

    "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO."

    Súmula 686 do STF: Só por lei pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Conclusão: o entendimento da súmula 686 do STF pode ser aplicado perfeitamente na limitação de idade, conforme vem aplicando o STF nos seus julgados.

     

  • Que beleza! o STF, que é o guardião da Constituição, solta essa súmula totalmente inconstitucional!!!
  • Não entendi o porquê da súmula ser inconstitucional.
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.

    GABARITO: CERTA.

  • Muito estranha essa questão: Vc pode se INSCREVER no Concurso público com qualquer idade, ir e fazer a prova. Agora para tomar POSSE q se faz necessário o limite de idade...Se eu tivesse feito essa prova, entrava com recurso na certa.

  • Gab: Certo

     

    A questão traz basicamente o texto da súmula 683 do STF, logo, não é cabível de recurso, pois ela apenas reproduziu o entendimento do Supremo.

     

    Súmula 683 STF:

    O limite de idade para a INSCRIÇÃO em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2413

  • Errei a questão porque também precisa de previsão no edital do concurso público, mas, como a questão transcreve a súmula do STF, pode-se considerar certo, mesmo que incompleto.

  • O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.