SóProvas


ID
1445434
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um empregado apoderou-se de uma folha do talão de cheques de seu empregador, preenchendo-a no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e, falsificando a assinatura do dono do cheque, utilizou-o para comprar alimentos, recebendo o troco em espécie.

Sobre essa ocorrência, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

Nesse caso, tem-se por configurado

(  ) crime de furto.
(  ) o crime de estelionato.
(  ) o crime de estelionato, descabendo a punição no crime de furto, uma vez que a folha de cheque em branco não pode ser objeto de tal delito, porque se trata de documento despido de relevância patrimonial.
(  ) o incidente de arrependimento posterior e o de privilégio, provado que o acusado, primário, restituiu, antes do recebimento da denúncia, a coisa obtida com o estelionato.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Princípio da insignificância

    STJ - Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime

    A 5ª turma do STJ trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno.

    No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00. A 5ª turma tem aplicado a tese da insignificância para furtos de até R$ 100. A decisão foi unânime e tomou como base o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho. Apesar de ressalvar o seu entendimento pessoal no sentido contrário, o ministro votou pela concessão do HC.

    A turma seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a habitualidade na prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância. Ainda que haja três condenações com trânsito em julgado, em que não cabe mais recurso, contra o homem do caso em questão, o fato deve ser considerado de forma objetiva.

    O princípio da insignificância tem sido adotado pelo STJ como causa de exclusão da atipicidade, não configuração do crime descrito no tipo penal da lei. No caso em análise, de acordo com a denúncia, o homem utilizou-se de meio fraudulento e pagou a mercadoria, no valor de R$ 80,00 com cheque furtado. Como o cheque já havia sido sustado e não foi pago pelo banco, o prejuízo de R$ 80,00 em mercadoria, ficou com o proprietário da loja.

    O TJ/RS, ao analisar um recurso do MP estadual, havia reformado a decisão de primeira instância e recebeu a denúncia, determinando o prosseguimento do processo contra o homem. Para o TJ/RS, o simples fato de ser o valor reduzido não autorizaria o reconhecimento da atipicidade. Além disso, o tribunal estadual pesou as outras "incursões no mundo do crime" por parte do acusado.

    Processo Relacionado : HC 150635

    (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI107275,41046-STJ+Uso+de+cheque+furtado+de+baixo+valor+nao+caracteriza+crime)


  • Se a 3ª assertiva está certa, por que a 2ª está errada?

  • Questão muito confusa, a 3 hipótese contradiz a primeira! Não entendi.


  • questão muito mal formulada pela banca, se a 3ª opção esta certa como a 2ª esta errada não entendi.

  • Uma alternativa diz que não é estelionato e na outra afirma o estelionato. A pessoa que formulou essa questão foi muito infeliz. 

  • QUE QUESTÃO RIDÍCULA. AO MESMO TEMPO FALA QUE O CRIME É ESTELIONADO... E DEPOIS FALA QUE NÃO É ESTELIONATO.

     

    A ALTERNATIVA CORRETA , AO MESMO TEMPO, FALA QUE É E NÃO É ESTELIONATO. ISSO É UM DESRESPEITO COM O CANDIDATO.

     

    TEM QUE SER ANULADA

  • KKKK é cada coisa que se vê neste qconcursos kkkkkkkkkk

  • Você perde finais de semana, horas de sono e horas de lazer para estudar. Ai vem uma questão dessa. Isso é uma falta de respeito.

  • INDIQUEM ESSA QUESTÃO FÚTIL PARA COMENTÁRIO!

  • O examinador esqueceu de um dos princípios da lógica: uma proposição não pode ser, ao mesmo tempo, verdade e mentira! Triste.

  • cadé o comentrário do professor nessa questão maluca.

  • A gente que tem que dar aula pro maluco que criou uma questão dessa. Uma das piores que já vi.

  • Pior que eles mantiveram o gabarito. Essa foi digna de anulação, mas, todavia, entretanto............vá entender a cabeça do elaborador.kkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK EM QUAL MOMENTO É DESCRITO NA QUESTAO QUE O AGENTE SE ARREPENDEU??????????????????? KKKKKKKKKKKKK

  • Uma merda

  • Perdi 20 minutos do meu tempo com essa questão !!! e mais 1 pra comentar!! kkkkkkkk 

    sem contar que ela contribuiu para o meu "desaprendizado" kkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

    ESSA É A BANCA DA MINHA PROVA... TÔ FUDIDO COM UMA BANCA DESSA -.-"

  • ENTENDI P#%$@ NENHUMA

  • folha de talão de cheque : Furto

    folha de talão de cheque+ falsificação+ repasse : Estelionato

    GABARITO LETRA : C

  • tnc.....sem comentarios!

  • Se a 3ª assertiva está certa, por que a 2ª está errada?

  • Tomara que não seja mais CONSULTEC no CFO PMBA 2019/20

  • Cê é louco, botei a “C” com

    uma certeza absurda kkkkkkkk quando penso que não, errei ... fui ver nas estatísticas antes mesmo de ler os comentários .... uffa ... quase desisto de tudo agora

  • NO FATO NÃO DIZ SE O CARA SE ARREPENDEU, PQ DESISTIR ELE NÃO DESISTIU PORQUE JÁ HAVIA FEITO A COMPRA E RECEBIDO O TOCO.

  • Questão mal elaborada, marquei letra C e não sei por que a alternativa correta é a letra D

  • Putz que questão ilógica. Tiraram tudo deste julgado

    SUBTRACAO DE FOLHA DE CHEQUE EM BRANCO. NAO CONFIGURACAO DO CRIME DE FURTO. ESTELIONATO. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO. Subtração de folha de cheque em branco, preenchimento e falsificação da assinatura da correntista. Utilização para compra de mercadoria. Descoberta da fraude. Devolução da coisa obtida ilicitamente. Estelionato caracterizado. Documento sem conteúdo patrimonial. Não configuração do crime de furto. Redução da reprimenda. Punibilidade extinta. Demonstrado através da prova que a acusada apoderou-se de uma folha do talão de cheques de sua empregadora, e após preenchê-la no valor de R$ 90,00, falsificar a assinatura dela, utilizou o cheque para comprar alimentos, recebendo o troco em espécie, tem-se por configurado o crime de estelionato, descabendo a punição no crime de furto, uma vez que a folha de cheque em branco não pode ser objeto de tal delito, porque se trata de documento despido de relevância patrimonial. Provado que a acusada, primária, restituiu, antes do recebimento da denúncia, a coisa obtida com o estelionato, tem-se por incidentes o arrependimento posterior e o privilégio. A sanção de 1 ano de reclusão e 10 DM sofre a redução de 1/3 pelo arrependimento posterior e 1/3 pelo privilégio, estabilizando a reprimenda em 4 meses de reclusão e 3 DM, alcançada pela prescrição,porque decorridos mais de 2 anos entra a data do fato e a data do recebimeno da denúncia e também dessa data até a publicação da sentença em cartório. Improvimento do recurso ministerial e parcial provimento ao defensivo para reduzir a reprimenda e declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (TJRJ. AC - 2007.050.03825. JULGADO EM 11/12/2007. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA)

  • Mas, na verdade, o 297 absorve o estelionato:

    HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Comprovado nos autos que o paciente falsificou e usou o documento, a conduta típica é a do crime de falsificação de documento equiparado ao público (CP, art. 297, § 2º), não cabendo desclassificá-la para a de estelionato (CP, art. 171). 2. Eventual deficiência na defesa, sem demonstração de qualquer prejuízo para o réu, não anula o processo (Súmula 523). 3. A reparação do prejuízo pelo crime de falso não extingue a punibilidade, mesmo que ocorrida antes do início da ação penal, por se tratar de delito formal (o paciente não foi condenado por estelionato). 4. A alegação de que não houve aplicação do art. 16 do Código Penal - arrependimento posterior, como causa de redução da pena - não foi suscitada na apelação nem examinada pelo Tribunal a quo, de forma que eventual coação continua emanando do juiz de 1º grau e, assim, a competência para apreciá-la é do mesmo Tribunal. 5. Habeas-corpus conhecido em parte, e nesta parte indeferido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça fluminense para examinar a alegação ligada ao art. 16 do Código Penal, como entender de direito.

    (STF - HC: 76290 RJ, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 10/03/1998, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00402)

  • Como a 2º está errada e a 3º está correta? kkkk

    questão ridícula

  • Questão mal elaborada.

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA.

    Dado que a alternativa terceira assertiva é V, não há lógica em colocar a segunda alternativa como F.

    Ao meu ver, o gabarito correto seria F - V - V - V, mas esse não existe na questão. Logo, fiquei em dúvida entre a letra A e a letra D.

    A questão contribui mais para desinformação do que aprendizado.

    FORÇA E HONRA

  • Não configura Crime - atipicidade- por não ofender o patrimônio alheio - a folha de cheque em branco não representa valor econômico:

    Princípio da insignificância

    STJ - Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime

    Estelionato-

     § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    Para o reconhecimento dos privilégios, exige a lei que o infrator seja tecnicamente primário e o objeto material do crime seja “coisa de pequeno valor”, o que se tem entendido predominantemente na doutrina e na jurisprudência como aquilo cujo valor financeiro não supere a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Gabarito: D

  • QUEM ACERTOU ERROU, E QUEM ERROU ACERTOU..OU ACERTOU E ERROU AO MESMO TEMPO...HERRAR É UMANO NÉ..RS

  • dilma que fez essa questao kkkkkkkkkkkkkkkk

  • segue o jogo !!!

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder. Dilma ruselfi kkkkkk

  • Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar, vai todo mundo errar.

  • Kkkkkkk questão engraçada

  • quando voce erra uma questão com 27% de acertos só, fica até mais tranquilo kkkk

  • simples, desistência voluntaria: início a execução mas n terminou. arrependimento eficaz: terminou a execução mas n consumou.
  • Pois bem...gostaria de saber onde está indicado no comando da questão hipótese de arrependimento posterior!

  • Venho por meio deste comentário desejar os parabéns a quem acertou e entendeu a questão. A VAGA JA É SUA

  • pensei que só era eu que tava batendo cabeça kkkk até ler os comentários kkk
  • Meu DEUS, desaprendi tentando fazer essa questão.
  • O enunciado narra a conduta praticada por um empregado, que se apoderou de uma folha de cheques de seu empregador, tendo a preenchido no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e falsificado a assinatura do titular do cheque, utilizando-a para comprar alimentos e recebendo troco em espécie. Em função deste fato, são apresentadas quatro assertivas, para que sejam apontadas as verdadeiras e as falsas.


    A primeira assertiva é falsa. De fato, na hipótese, em função do princípio da consunção, que é um dos parâmetros a serem considerados para a tipificação de condutas, o crime fim prepondera sobre crime meio, absorvendo-o. Uma vez que a finalidade do agente era a de utilizar o cheque para a obtenção de vantagem indevida, mantendo o comerciante em erro, o crime que prevalece é mesmo o de estelionato e não de furto, até porque a folha de cheque, por si só, não tem valor econômico.

     

    No que tange à segunda assertiva, embora de acordo com o gabarito oficial, seja tida como falsa, não há nenhuma razão para ser assim considerada. A assertiva é induvidosamente verdadeira, dado que a conduta narrada há de ser amoldada realmente no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

     

    A terceira assertiva é verdadeira. Como já salientado, uma vez que a folha de cheque não tem valor econômico e que a sua subtração tem como finalidade a obtenção de vantagem indevida perante algum comerciante, a conduta há de ser tipificada no crime de estelionato e não no crime de furto.  

     

    A quarta assertiva aborda a possibilidade de configuração do arrependimento posterior, bem como de modalidade privilegiada do crime. A assertiva traz a informação de que os referidos institutos se configurariam se o acusado for primário e se restituir, antes do recebimento da denúncia, a coisa obtida com o crime de estelionato. No que tange ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, estaria ele efetivamente configurado se o acusado restituísse a coisa obtida através da conduta criminosa, antes do recebimento da denúncia, uma vez que o crime de estelionato não envolve violência nem grave ameaça à pessoa. No que tange à modalidade privilegiada do crime de estelionato, prevista no § 1º do artigo 171 do Código Penal, o fato de ser o réu primário atende a um dos requisitos para a sua configuração, e o fato de ser o prejuízo de pequeno valor (R$ 80,00) atende ao segundo requisito. Em sendo assim, constata-se que a assertiva é verdadeira,

     

    Desta forma, observa-se que são verdadeiras a segunda, a terceira e a quarta assertivas, sendo falsa a primeira, pelo que o gabarito correto teria a seguinte sequência: F – V – V- V.  No entanto, não existe alternativa com esta sequência, pelo que, a rigor, a questão haveria de ser anulada. Como já afirmado, não há nenhuma justificativa para que a segunda assertiva seja tida como falsa, de forma a dar validade ao gabarito oficial.

     

    Gabarito Oficial: Letra D

     

    Gabarito do Professor: não há resposta correta dentre as alternativas apresentadas.

  • essa banca ainda existe?

  • Essa foi de fuder viu

  • Alguém entendeu?

  • Em 03/02/22 às 16:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 13/01/22 às 11:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 14/12/21 às 11:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    WFTTTTTTTT

  • Que dureza!

    Mais vamos lá , quem tá na chuva é pra se molhar.

    Vou dizer como acertei.

    A primeira opção só poderia ser falsa, pois o infeliz (kkkkk) , quando na elaboração da questão utilizou o verbo "apoderar". Ou seja, o empregado detinha o cheque, logo apropriação (art. 168 do CP) é o crime e não furto.

    Aí eu fui para a outra assertiva que justificava NÃO SER FURTO.

    Desta forma bastou eu verificar qual a opção que seria F na primeira e V na terceira. E com esta opção só tem a letra D. Isso mesmo só por ELIMINAÇÃO.

  • QUESTÃO QUE SEPARA OS "HOMI" DOS "MENINO" KKKKK

  • Foi a Dilma que criou essa questão?