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ID
144544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com a Constituição Federal (CF), a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, por envolver matéria relacionada ao controle interno, pode ser disciplinada por meio de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;III - concessão de garantias pelas entidades públicas;IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;V - fiscalização das instituições financeiras;V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.Art.165 Cf:§ 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • Complementando a informação da colega Marlise, é importante destacar que a Lei Complementar a que se refere o art. 163 da CF já existe e trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000).Já a Lei Complementar da CF, art. 165, §9º, ainda não foi editada, e o seu inciso I é regido pelo ADCT, enquanto não for editada tal LC.Bons Estudos!
  • De acordo com a CF.Art.163 LEI COMPLEMENTAR disporá sobre...V - Fiscalização financeira da ADM pública direta e indireta.Quanto §9° do Art. 165, enquanto não houver LC que discipline, a matéria obedece aos preceitos do ADCT Art. 35, §2º.
  • Vale lembrar que a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta se dá também por meio de CONTROLE EXTERNO, do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

  • Caro Giordano, conforme parágrafo 2º do art. 16 da CF, § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal (e nao pelo CN), mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição

  • Caro Joaquim, acho que você está equivocado!

    Segundo o art. 7o da CF, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidadem legitimidade, economicidades, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Já o art. 71 da Cf diz  que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,...".

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Errado, no artigo 163 da Constituição Federal há a expressa menção a uma Lei Complementar que disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
  • Lei complementar disporá sobre:

    - financias públicas

    - dívida externa e interna 

    - emissão e resgate de título da dívida pública

    - fiscalização financeira 

    - op câmbio

    - funções oficiais de crédito à União 

  • GALERA , VAI FICAR FÁCIL PARA LEMBRAR ! (FOFEDF) 

    Finanças públicas ;

    Op de câmbio ;

    Fiscalização financeira ;

    Emissão e resgate de título da dívida pública ;

    Dívida externa e interna ;

    Funções oficiais de crédito à União ;

     

    Força , Guerreiro !

     

  • FORA OS ARTIGOS JÁ CITADOS PELOS COLEGAS PODEMOS VER NOS MUNÍCIPIOS CLARAMENTE COMO FUNCIONA O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA:

     

    FISCALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. (PRINCÍPIO DA SIMETRIA)