SóProvas


ID
144565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à intervenção federal e à repartição de
competências, julgue os itens que se seguem.

Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações acerca de determinado produto não invade a esfera de competência da União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Competência legislativa concorrente entre União, estados e DF (não municípios), CF, art. 24. A União se limita a estabelecer normas gerais, estados e DF complementam a legislação federal, tendo em vista as peculiaridades regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos estados-membros e do DF.

    Importante observar que HÁ relação de subordinação entre a atuação da União na edição de normas gerais e a dos estados e DF na complementação mediante normas específicas, PORQUANTO ESTAS NÃO PODERÃO CONTRARIAR AQUELAS.

    Todavia, na hipótese de a União estabelecer normas ESPECÍFICAS que pretenda ver aplicadas aos estados e ao DF, sua atuação será inconstitucional, por invasão da competência desses entes federativos, prevalecendo as normas específicas editadas pelo próprio estado ou pelo DF.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 4ª ed., páginas 318-319

  • CERTOVeja-se neste sentido a seguinte decisão do STF:"ADI contra Lei paranaense 13.519, de 8-4-2002, que estabelece obrigatoriedade de informação, conforme especifica, nos rótulos de embalagens de café comercializado no Paraná. (...) Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão somente, assegurar a proteção ao consumidor. Precedente deste Tribunal (ADI 1.980-MC, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis." (ADI 2.832, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 1.980, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009"
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"Lei 7.737/2004, do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico. Controle das doações de sangue e comprovante da regularidade. Secretaria de Estado da Saúde. Constitucionalidade." (ADI 3.512, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 23-6-2006.)
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - produção e consumo;
  • Reinaldo, muito obrigada pela dica.

    ADOREI!!!!

  • CERTA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    V - produção e consumo
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, paisagístico e turístico.
  • Bom dia!!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais os Estados EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,PARA ATENDER AS SUAS PECULIARIDADES.

     

    Bom estudos....

  • No que concerne à intervenção federal e à repartição de competências,é correto afirmar que: Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações acerca de determinado produto não invade a esfera de competência da União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.