SóProvas


ID
144574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

No entendimento do TCU, a prorrogação dos prazos previstos nos contratos administrativos somente é válida quando ainda não estiver expirado o termo original.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVeja-se o que decidiu o TCU no Acórdão 1247/2003-Plenário:"Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93"Assim, o entendimento do TCU é que extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação. Não se pode prorrogar o que está extinto.
  • CORRETA.Neste caso, a prorrogação de contrato cuja vigência se exauriu violaria a exigência constitucional da licitação.
  • Complementando o exposto pela colega Evelyn, segue:
    Lei 8.666 Da Alteração dos Contratos
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • TCU: NÃO SE PODE PRORROGAR O QUE JÁ SE ENCONTRA EXTINTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Questão desatualizada!!!

     

    5. Em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. Entretanto, excepcionalmente e para evitar prejuízo ao interesse público, nos contratos de escopo, diante da inércia do agente em formalizar tempestivamente o devido aditamento, é possível considerar os períodos de paralisação das obras por iniciativa da Administração contratante como períodos de suspensão da contagem do prazo de vigência do ajuste.

    Acórdão 127/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho