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ID
144577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

Se o contrato celebrado com a administração pública for considerado nulo, por ausência de prévio procedimento licitatório, o ente público pode deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados, independentemente da presença de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Caso o contratado esteja de boa-fé a Administração Pública deve efetuar o pagamento dos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito. Outrossim, caso seja verificada a má-fé do contratado não há que se falar em qualquer espécie de pagamento. É a inteligencia do art. 59, p. único da Lei 8.666:

    "

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa"

  • 8.666/93 art 59
    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Apesar de o Código Civil e a Lei Geral de Licitações se destinarem a diferentes âmbitos, a orientação nesse caso é a mesma: Vedação ao enriquecimento ìlicito ou sem causa, que é um princípio que norteia todo o ordenamento jurídico brasileiro, não havendo distinção, nesta seara, entre Direito Público e Direito Privado.

  • Regra básica citada na lei de licitações: "FEZ, PAGA!. Haja vista que não seria justo, mesmo que de má-fé, a Adm. Púb. tomar posse de bem ou ser beneficiada com obra ou serviço sem a devida remuneração pelo serviço prestado. Ela não é ditadora e, tampouco, necessita de caridade.
    Isso é algo para facilitar a memorização quanto à obrigação de ressarcir o que foi realizado.

    Bom estudo!
  • A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da anulação e por outros prejuízos regularmente comprovados (art. 59, parágrafo único). Tal regra visa a evitar o enriquecimento sem causa por parte da Administração, tendo ela recebido um bem ou um serviço sem pagar por ele. Entretanto, se o contratado for responsável pela ilegalidade e o contrato for anulado por isso, o contratado deixará de ter direito a indenização.

     

    Assim o contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.

     

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa"

     

     

    Gabarito: ERRADO